Recuperação judicial da Oi terá apenas um administrador

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, nomeou o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald para ser o único administrador da recuperação judicial do Grupo Oi. O escritório já era um dos administradores, junto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), afastada da função por decisão judicial e substituída pela empresa BDO, que, por sua vez, desistiu do encargo na semana passada. Este é o terceiro administrador nomeado pelo juiz para o caso desde o ano passado.

A decisão foi tomada ontem (10/04) em reunião do juiz com o escritório de advocacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Como o trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará um benefício econômico às empresas recuperadas e aos credores.

Recuperação judicial
O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A recuperação judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..

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