Nova regra da Receita Federal tributa investimentos de investidor-anjo em startups

Na última sexta-feira (21/7), foi publicada a Instrução Normativa (IN) n. 1719/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que regula a tributação dos rendimentos decorrentes dos contratos de participação de investidor-anjo, criados pela Lei Complementar n. 1555, no final do ano passado.

Segundo essa Instrução, todos os rendimentos decorrentes dos aportes de capital do investidor-anjo sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas entre 22,5% e 15%, a depender do prazo do contrato.

Dínamo, movimento de articulação do ecossistema empreendedor brasileiro, decidiu se posicionar em relação à nova Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação sobre os ganhos de capital do investimento anjo. Na avaliação do Dínamo, a Receita Federal não aproveitou a oportunidade para desenvolver mecanismos de estímulo ao empreendedorismo e investimento-anjo.

Isso porque, os rendimentos e ganhos tributáveis em questão são três: (a) a remuneração periódica a que faz jus o Investidor-anjo sobre os resultados distribuídos da sociedade; (b) a diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado (ganho de capital) no resgate; ou (c) o ganho de capital no caso de alienação ou cessão dos direitos do contrato de participação.

Em relação ao item (a), a RFB rejeitou o argumento, sustentado por diversas entidades, de que tais rendimentos fossem tributados da mesma maneira que os lucros ou dividendos (hoje isentos).

Quanto ao item (b), o ganho decorrente do resgate do aporte estará via de regra sujeito à alíquota de 15%, já que a LC 123 prevê que o Investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação.

Finalmente, no caso do item (c), há um desestímulo maior ainda, visto que o ganho de capital apurado nas alienações de quotas das sociedades ME ou EPP, por pessoas físicas, têm uma tributação mais vantajosa (15% para os ganhos de até R$ 5.000.000,00, independentemente do prazo do investimento), e não de 22,5% a 15%, conforme o prazo do investimento.

Freio ao empreendedorismo?

“Ao contrário da tendência regulatória majoritária em diversos países, acreditamos que a RFB não aproveitou a oportunidade para desenvolver mecanismos de estímulo ao empreendedorismo e investimento-anjo, e que comprovadamente possuem o potencial de gerar desenvolvimento, distribuição de renda e aumento real na arrecadação”, disse o Dínamo.

No caso em questão, diversas entidades manifestaram-se contrárias à proposta da RFB durante o período de Consulta Pública da instrução, sugerindo que a RFB tomasse uma posição mais favorável ao investimento-anjo.

Para o Dínamo, é preciso que as contribuições sejam todas analisadas e, ainda que não acatadas, sempre justificadas, já que é dever da Administração Pública a motivação de seus atos normativos.

“Finalmente, importa ressaltar que a instrução normativa não invalida, de forma alguma, o contrato de participação em investimento-anjo, grande conquista do ecossistema de empreendedorismo e que possui, a nosso ver, o potencial de ser um importante instrumento de segurança jurídica para o mercado”, afirmou.

Todavia, o Dínamo acredita ser preciso manter, perante o Poder Público, um diálogo aberto, construtivo e esclarecedor sobre a exponencial capacidade transformativa do empreendedorismo na economia, buscando novos tratamentos tributários a este ou outros instrumentos contratuais de investimento.

“Ao mesmo tempo em que sejam discutidos instrumentos regulatórios coerentes e articulados, que possam reforçar o papel de empresas nascentes como motor de um desenvolvimento sustentável, diverso e descentralizado”, concluiu.

Recent Posts

Movida lança agente de IA no WhatsApp em parceria com a Meta e aposta em nova experiência de locação

A plataforma de locação de automóveis Movida lançou um agente de inteligência artificial integrado ao…

21 horas ago

Oracle nomeia Marcelle Paiva como nova VP de vendas, Data&AI Hub na América Latina

A Oracle anunciou Marcelle Paiva como nova vice-presidente de vendas, Go-to-Market (GTM) e ecossistema para…

22 horas ago

Mercado de IPOs de tecnologia ganha força com avanço da IA

O mercado de ofertas públicas iniciais voltou a ganhar tração em 2026, impulsionado principalmente pelo…

22 horas ago

Oracle adiciona US$ 85 bilhões em contratos de IA e encerra trimestre com carteira recorde de US$ 638 bilhões

A Oracle encerrou o quarto trimestre e o ano fiscal de 2026 com resultados recordes,…

22 horas ago

Disputa entre Anthropic e OpenAI expõe divergências sobre o futuro da inteligência artificial

A disputa entre Anthropic e OpenAI ganhou novos contornos e se tornou um dos principais…

23 horas ago

Marketing B2B precisa se reorganizar para atender compradores mais autônomos, diz Forrester

As áreas de marketing B2B precisam rever sua estrutura operacional para acompanhar a transformação do…

24 horas ago