Receita da Paraíba reduz em um terço o tempo de processos com tecnologia Indra

A Receita da Paraíba finalizou a implementação do e-Fisco PB, conjunto de sistemas on-line de atendimento, comunicação e gerenciamento de processos de contribuintes do estado do Paraíba. Com a nova solução, provida pela Indra, contribuintes e cidadãos paraibanos podem fazer solicitação automatizada, de forma remota ou em repartições fiscais (Recebedoria de Renda e Coletorias) nas cinco regionais do Estado, por via digital, eliminando completamente processos burocráticos e analógicos envolvendo papel, tinta e transporte dos requerimentos de todo o estado.

O sistema digital da Receita Estadual, batizado de e-Fisco PB, vai gerar mais agilidade na tramitação dos processos, enquanto promove a redução de custos de impressão, material humano e preserva o meio ambiente, uma vez que reduz drasticamente a utilização de recursos e transporte. O projeto é componente da gama de soluções que a Indra oferece ao Estado, sob a égide de um contrato de R$ 3,9 milhões.

Entre os serviços inicialmente disponíveis aos contribuintes por meio do sistema estão os requerimentos de isenção de ICMS para as pessoas com deficiência e autistas, além do serviço de solicitação de Regime Especial para empresas.

A escolha do grupo inicial de cidadãos a utilizarem a tecnologia se deu em função de muitas vezes estas pessoas apresentarem mobilidade reduzida e que poderiam instantaneamente fazerem uso dos benefícios do sistema online a partir de suas casas ou locais de trabalho. A medida que mais servidores forem capacitados nas repartições fiscais dentro do e-Fisco PB, novos serviços serão disponibilizados, em ondas, no formato digital.

O sistema também revolucionará o canal de comunicação oficial da Receita Estadual que ganhará muito mais agilidade, como no caso das notificações de julgamento aos contribuintes, que hoje já são realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), também parte integrante do e-Fisco PB.

O sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) foi desenvolvido para ser o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. Ele irá cientificar eletronicamente os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, incluindo notificações, intimações e avisos de todas as naturezas. Os contribuintes podem cadastrar até três e-mails para receber as mensagens de alerta na caixa do seu DT-e, incluindo a possibilidade de autorizar via uma procuração eletrônica, até três pessoas para terem acesso ao seu conteúdo.

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