Proteste evita perda de R$ 100 bilhões em bens reversíveis com ação

A Proteste – Associação de Consumidores, manteve pela segunda vez a vitória na Ação Civil Pública ajuizada contra a União Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda em 2011, para obrigá-las a incluir nos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa comutada assinados com Telefônica, Oi e Embratel em 1998 e prorrogados em 2005 até dezembro de 2025, os inventários com a relação dos chamados bens reversíveis.

Segundo a entidade, trata-se de um acervo de bens cujo valor estimado está em torno de R$ 100 bilhões incluindo equipamentos, milhares de imóveis e, o mais importante, redes de transporte e acesso essenciais para a prestação dos serviços de telecomunicações e de acesso a Internet, cuja posse, ao final dos contratos, devem retornar a União Federal de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.

A Justiça reconheceu que a falta da lista dos bens reversíveis anexadas aos contratos de concessão representa irregularidade que impede o devido controle sobre uma infraestrutura fundamental e estratégica para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país.

Considerando que os recursos que ainda são possíveis não possuem efeito suspensivo, a decisão poderá ser executada desde já em caráter provisório. A Proteste informa que adotará com urgência esta medida, uma vez que a Anatel tem se pronunciado no sentido de que pretende flexibilizar as decisões para liberar a alienação dos bens reversíveis, o que poderá causar vultosos prejuízos ao patrimônio público, bem como às políticas de inclusão digital.

Torna ainda mais frágil o cenário dos bens reversíveis o reconhecimento tanto pela Justiça Federal na ação da Proteste, quanto no Acórdão 3131/2015 do Tribunal de Contas da União de que a Anatel não atuou no sentido de controlar os bens reversíveis, bem como o fato de que a agência tem subavaliado o acervo de bens em apenas R$ 19,8 bilhões.

No entanto, há documentos produzidos pela própria Anatel demonstrando que só as redes de transporte e acesso e seus respectivos dutos e obras de engenharia civil valem mais de R$ 74 bilhões. Divulgada na última semana no Diário Oficial da União, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região proferida pelo desembargador e Relator Carlos Moreira Alves.

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