Empresas responsáveis pelo domínio e armazenamento de dados na internet que demorarem a repassar à Justiça informações sobre crimes virtuais contra crianças e adolescentes podem (PL 741/15), em breve, ser punidas. Isso é o que propõe projeto da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), em tramitação na Câmara.
A proposta acrescenta essa hipótese no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com previsão de pena de três a seis anos de reclusão e multa.
A mesma pena já é prevista pelo Estatuto a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar qualquer forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A deputada apresentou o projeto a partir de sugestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para tentar cumprir uma lacuna jurídica não prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Ela explica que a matéria passou a prever como direitos dos usuários a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, e também que o provedor responsável pela guarda somente será obrigado mediante ordem judicial disponibilizar os registros, de forma autônoma ou associada a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para identificação do usuário ou do terminal.
“A falta de previsão de sanção caso não sejam atendidas essas solicitações, gera impunidade de crimes em razão da disponibilização tardia das informações solicitadas pelas autoridades”, argumenta. “Cada dia mais criminosos se especializam para cometer os mais variados crimes, inclusive contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sabendo que terão sua integridade garantida. Isso demonstra a necessidade da implantação de políticas que visem combater essas práticas”, defendeu a parlamentar.
*Com informações da Agência Câmara
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