Todo início de ano, os cidadãos precisam cumprir uma série de compromissos e obrigações com o governo. No final de fevereiro, por exemplo, começam os prazos para o Imposto de Renda da pessoa física. A temporada do IR, no entanto, pode ser um encargo pessoal muito mais suave para os que optarem pelo uso do e-CPF ou Certificado Digital Pessoa Física na hora de fazer a declaração, informa Maurício Balassiano, diretor de Certificação digital da Serasa Experian.
Com o uso do e-CPF o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida, por exemplo, na qual é necessário apenas conferir e eventualmente corrigir algum dado ou informação do Fisco. É possível ainda fazer o preenchimento online da declaração, o que dispensa a necessidade de baixar o programa e preencher as informações com mais calma, fazendo o envio num momento que o contribuinte considerar oportuno.
No caso do Imposto de Renda, o Certificado Digital funciona como um facilitar para o contribuinte, lembra Balassiano, e traz entre outras vantagens a possibilidade de usar a mesma infraestrutura para assinar outros tipos de documentos e contratos, de qualquer parte do mundo, de forma virtual, como se fosse uma assinatura física e com plena validade jurídica. “O Certificado Digital oferece ainda uma série de benefícios, como acesso à renovação da CNH pela internet e ao sistema de nota fiscal dos Estados”, diz o diretor da Serasa Experian.
Em resumo, é mais fácil e seguro fazer a declaração de Imposto de Renda a partir de um e-CPF, pois ele oferece a praticidade de validar o acesso diretamente ao ambiente da Receita Federal, permite escolher a maneira mais fácil e adequada para preenchimento e envio da declaração, facilita eventuais retificações e possibilita o acesso às cinco últimas declarações.
A partir do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal é possível, também, verificar dados, andamento da declaração, consultar fontes pagadoras e completar a declaração da forma mais correta possível.
“Um recado importante é não deixar o Imposto de Renda para a última hora. Quanto antes entregar, maiores são as chances de a declaração estar entre as primeiras processadas, o que torna mais rápida a eventual restituição de imposto”, adverte Maurício Balassiano. Neste ano, no final de fevereiro a Receita começa a liberar o download do programa IRPF 2019 para envio da declaração, no início de março começa o prazo para envio da declaração e o encerramento está marcado para o dia 28 de abril.
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