PF faz operação para coibir ação de ‘laranjas’ em golpes bancários

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (2) uma operação para coibir um tipo de crime que tem se popularizado – o uso de contas bancárias de pessoas físicas para desvios de golpes e fraudes contra clientes bancários.

A operação batizada de “Não seja um laranja” atua em 13 Estados e no Distrito Federal. Policiais federais e civis começaram a cumprir 43 mandados de busca e apreensão, apreendendo em todas as regiões do País bens de pessoas que cederam suas contas pessoais para receber recursos desviados através de engenharia social. Segundo a PF, “o montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18,2 milhões”.

É a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime que, segundo a Polícia Federal, tem observado um aumento considerável. Nele, pessoas físicas participam de forma consciente em esquemas criminosos e “emprestam”as contas bancários e, em troca, recebem parte do dinheiro ilícito.

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Em nota, a corporação reforçou a gravidade do crime. “A Polícia Federal alerta a sociedade que: emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros”.

Os suspeitos podem responder pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso e falsidade ideológica. Somadas, as penas podem ultrapassar os 20 anos de prisão.

A ação conta com apoio e participação das polícias civis do Distrito Federal, Pará e São Paulo e também da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), como parte do Convênio Tentáculos, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban assinado em outubro de 2017.

Segundo a Febraban, as buscas e apreensões da operação estão previstas na Lei 14.155, que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto alterou o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

* com informações do G1

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