UE conclui que serviços da AWS e da Microsoft exercem papel de intermediários dominantes e devem cumprir exigências da Lei dos Mercados Digitais
A Comissão Europeia deu mais um passo na ampliação da regulação sobre o mercado de computação em nuvem ao concluir, de forma preliminar, que os serviços Amazon Web Services (AWS) e Microsoft Azure devem ser classificados como “controladores de acesso” (gatekeepers) sob a Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA).
A avaliação poderá submeter as duas maiores plataformas globais de computação em nuvem a um conjunto de obrigações voltadas à promoção da concorrência e à redução de barreiras para clientes e concorrentes, segundo informou a Reuters.
A investigação foi aberta há sete meses para analisar se os serviços de nuvem das duas empresas, mesmo sem atingir todos os critérios quantitativos previstos na legislação, exercem influência suficiente sobre o mercado europeu para justificar a aplicação das regras destinadas às maiores plataformas digitais.
Caso a decisão seja confirmada após o período de manifestação das empresas, AWS e Azure terão de cumprir uma série de exigências previstas no DMA. Entre elas estão medidas para facilitar a interoperabilidade entre plataformas, ampliar a portabilidade de dados e impedir práticas que favoreçam seus próprios serviços em detrimento de concorrentes.
Segundo a Comissão Europeia, a computação em nuvem tornou-se infraestrutura essencial para empresas, órgãos públicos e aplicações de inteligência artificial. O entendimento preliminar é que AWS e Azure ocupam posição estratégica como intermediários entre empresas e clientes finais, o que lhes confere poder de mercado suficiente para justificar supervisão mais rígida.
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Entre os fatores considerados pelos reguladores estão os elevados custos de migração entre provedores de nuvem — conhecidos no setor como switching costs —, que dificultam a troca de fornecedor por parte dos clientes. A Comissão também avaliou que o crescimento das aplicações de inteligência artificial aumenta ainda mais a importância estratégica da infraestrutura operada pelas duas companhias.
Embora AWS e Microsoft Azure não atendam automaticamente aos limites quantitativos definidos pelo DMA, Bruxelas entende que outros critérios previstos na legislação permitem a designação como controladores de acesso. Entre eles estão a influência sobre o mercado europeu, a posição consolidada ao longo do tempo e a capacidade de atuar como principal ponto de acesso entre empresas e consumidores.
A decisão também reflete a preocupação da União Europeia em preservar a concorrência em um mercado altamente concentrado. AWS e Microsoft Azure lideram o segmento global de infraestrutura em nuvem, responsável por sustentar desde aplicações corporativas até serviços avançados de inteligência artificial.
As empresas contestaram a avaliação preliminar. A Amazon afirmou à Reuters que a designação não reflete o cenário competitivo do mercado europeu de computação em nuvem. A companhia argumenta que clientes têm diversas alternativas e que regras adicionais podem reduzir incentivos para investimentos e inovação.
A Microsoft também criticou a proposta. Segundo a empresa, a Comissão não teria considerado adequadamente a concorrência exercida por outros grandes provedores — especialmente o Google — e alertou que a ampliação das obrigações regulatórias pode produzir efeitos negativos sobre a competitividade e os investimentos em infraestrutura digital na região.
O caso representa uma expansão importante do alcance do Digital Markets Act. Até agora, a legislação concentrou sua aplicação em serviços como mecanismos de busca, sistemas operacionais, redes sociais, mercados virtuais e lojas de aplicativos. A inclusão da computação em nuvem amplia o escopo da norma para uma camada considerada crítica na economia digital e no desenvolvimento da inteligência artificial.
Antes da decisão definitiva, Amazon e Microsoft terão oportunidade de apresentar argumentos e contestar as conclusões preliminares da Comissão Europeia. Somente após essa etapa o órgão decidirá se os serviços serão oficialmente enquadrados como controladores de acesso. Caso isso ocorra, as empresas terão prazo para adequar suas operações às exigências previstas no DMA.
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