STJ volta a discutir cobrança de direto autoral de músicas transmitidas pela web

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7:11 pm - 12 de janeiro de 2016
STJ volta a discutir cobrança de direto autoral de músicas transmitidas pela web
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir a possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet. Em dezembro de 2015, audiência pública convocada pelo ministro Villas Bôas Cueva tinha como objetivo subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais.  

Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. Representantes de empresas e de associações de radiodifusão são contrários à cobrança. No entanto, entidades ligadas ao meio cultural defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores.

Empresas que retransmitem músicas pela internet divergem da opinião. Para elas, o pagamento geraria dupla cobrança, uma vez que elas já pagam direitos autorais para transmissão das músicas nos meios convencionais.

Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades webcasting, ou transmissão on demand que só se inicia no momento da conexão do internauta, e simulcasting, transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet.

*Com informações do STJ

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