Serviços de streaming de músicas devem pagar direitos autorais ao Ecad, decide STJ

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1:41 pm - 10 de fevereiro de 2017

As empresas que oferecem serviços de streaming de músicas no Brasil, como Spotify e Apple Music, deverão pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão foi publicada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do Ecad e decidiu que é legítima a arrecadação.

Dessa forma, as taxas serão cobradas da mesma forma que já são realizadas as cobranças com emissoras de rádio e TV, shows, restaurantes e outros ambientes públicos. O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical – o que a instituição vinha pleiteando.

O Ecad, inclusive, desenvolveu no último ano uma plataforma para arrecadação e distribuição de músicas reproduzidas nesses tipos de serviços. O objetivo é mapear todas as plataformas para fazer a cobrança. O projeto foi vencedor do prêmio As 100+ Inovadoras no Uso de TI 2016, na categoria Serviços – premiação promovida pela IT Mídia.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O ministro lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado.

 

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