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Proteste trabalha para proibir cobrança do 2º ponto em TVs por assinatura

A Proteste quer barrar toda e qualquer cobrança do segundo ponto de TV por assinatura. A Associação de Consumidores informou nesta quarta-feira (25), por meio de comunicado à imprensa, que pedirá a agência parar criar resolução que enderece o tema.

“Em que pese existir a Resolução da ANATEL 488/07 (alterada pela Res. 528/09), que estabelece que não deve haver a cobrança do segundo ponto de TV por assinatura, as operadoras estão burlando essa regra e cobram os pontos adicionais sob a nomenclatura “aluguel de equipamento habilitado”, chama atenção a Proteste.

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As empresas alegam que cobram pelo decodificador de sinal. Entretanto, deveriam fornecer o sinal a qualquer equipamento homologado pela Anatel, mas só é possível obter o aparelho certificado por meio das operadoras de TV por assinatura, o que faz com que o consumidor esteja em uma situação de vulnerabilidade, uma vez que é obrigado a se sujeitar ao pagamento para que possa obter o segundo ponto.

Prática abusiva

A Proteste alerta que tal medida é uma prática abusiva, por se tratar de uma “venda casada”, já que exige do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva, sem contar que a própria Anatel já considerou a cobrança de ponto adicional como irregular.

“A cobrança pela captação e utilização por mais de um aparelho em uma residência é abusiva e ilegal pois o fornecimento de equipamento conversor ou decodificador não constitui prestação de serviço e, para as operadoras, inexistem custos adicionais a serem repassados aos consumidores, além da própria instalação que já é cobrada”, escreve a associação.

Além disso, é Importante destacar que a cobrança é rechaçada por diversos setores, tanto que há inclusive Projeto de Lei Estadual como o 844/2017, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, visando coibir esta prática.

O Projeto, apoiado pela Proteste, regulariza a questão, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo, dentre outas coisas que: o maquinário para o ponto adicional poderá ser cobrado, todavia, o sinal não poderá ser restrito a um modelo único de aparelho; deverá ser garantida ao consumidor a aquisição de aparelho de recepção universal; caso a prestadora não possua meio de disponibilizar o sinal ao ponto adicional por meio de um aparelho universal, deverá oferecer ao consumidor o aparelho sem qualquer ônus adicional. A cobrança apenas será incidente caso o consumidor opte por programação diferente no ponto adicional.

A associação de consumidores informou que já enviou um ofício a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pedindo a aprovação do Projeto de Lei.

 

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fsanches
8 anos ago

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