Proteste retoma campanha contra bloqueio do WhatsApp
A Justiça determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país por 72 horas, a contar das 14 horas de hoje (2/5). As operadoras de telefonia fixa e móvel já estão cumprindo a medida.
Para a Proteste – Associação de Consumidores, a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.
Segundo a associação, os efeitos da medida trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação da sociedade.
Por isso, a Proteste retoma a mobilização “Não calem o WhatsApp” feita em dezembro último, que teve a adesão de mais de 136 mil consumidores, após outro bloqueio judicial do aplicativo. O objetivo novamente é que sejam garantidos os direitos de uso dos aplicativos de voz, assegurando o caráter livre e aberto da rede, com respeito ao princípio da neutralidade e a inclusão digital.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, independentemente do motivo, a medida é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos. Esse entendimento, prossegue, está fundamentado no parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, estabelecendo que devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma sanção.
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado por 48 horas devido a uma investigação criminal, mas por meio de recurso, a suspensão terminou antes. O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. Agora, pretende-se que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
A Proteste informou ainda que entende ainda que o Facebook, que é o atual proprietário do Whatsapp, tem escritório no Brasil e representantes que poderiam ser responsabilizados diretamente pelo descumprimento da ordem judicial, sem prejudicar toda a sociedade brasileira, conforme o art. 12, parágrafo único, do Marco Civil.