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Possível queda de liminar das novas regras do ICMS pode criar passivo para pequenas empresas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Confaz, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
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Desde o começo do ano, quando passou a vigorar o Convênio ICMS 93/2015 havia a obrigatoriedade de recolhimento da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) para o estado de origem e o diferencial para a alíquota interna do estado destino.
“Esse novo cenário, fazia com que os pequenos empresários perdessem competitividade, já que em uma última análise, passavam a operar do ponto de vista do ICMS, nas mesmas condições dos concorrentes maiores, não beneficiários do Simples Nacional“, avalia Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados.
O especialista afirma que, com a liminar, os optantes do Simples Nacional voltam a tributar suas vendas de mercadorias ao consumidor final não contribuinte do ICMS dentro da alíquota única desse sistema de tributação em que esteja enquadrado com base em seu faturamento.
Borges assinala que a liminar tem efeito em todo o País. “Caso no futuro porventura ela não seja confirmada, retornando os efeitos do convênio, pode-se criar um grande passivo para os pequenos empresários, salvo se o STF modular os efeitos da decisão que casse a liminar apenas para o futuro (efeito prospectivo)”, diz.
Ele pontua, contudo, que a tendência será o STF confirmar a inconstitucionalidade do art. 9º do Convênio, posto que abarcou competência do poder legislativo a ser exercida por meio de lei complementar.
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Published by
Redação
Tags: Simples Nacional
10 anos ago

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