Operadoras devem cumprir a partir de hoje novas regras que protegem direitos dos consumidores
A partir desta terça-feira (8), as empresas de telefonia, internet e TV por assinatura deverão cumprir com as novas regras Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As normas passam a valer a partir de hoje e incluem a obrigação das prestadoras em facilitar o cancelamento imediato dos serviços.
Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende diminuir o número de reclamações realizadas pelos consumidores. As prestadoras deverão permitir o cancelamento das contas não apenas através de atendentes, mas também por atendimento automático através por meio de telefone, internet e até mesmo lojas associadas – estas deverão inclusive atender clientes que buscam resolver problemas com suas contas e registrar reclamações.
O retorno sobre reclamações relacionadas a cobrança de valores deverá ser cumprido em até 30 dias, caso contrário a companhia terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se a fatura da conta já tiver sido paga pelo consumir, a operadora deve devolver o valor em dobro. Além disso, as novas regras estipulam que as operadoras deverão retornar as ligações, caso elas caiam.
Os créditos de contas pré-pagas terão validade mínima de 30 dias, de forma que as operadoras deverão informar aos usuários sobre seu vencimento. O mesmo vale para os planos pós-pagos, em que as empresas deverão avisar quando os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites contratados. As operadoras também deverão disponibilizar informações sobre ofertas e planos de vendas em seus sites para impedir que um mesmo plano seja vendido com valores diferentes.
Procuradas pela Agência Brasil, as operadoras Claro, Tim, Oi, Telefônica Vivo e GVT informaram que estão trabalhando para cumprir com as mudanças estipuladas no novo regulamento dentro do prazo.