O Metaverso e as implicações com a privacidade e LGPD
Metaverso traz preocupações com influência comportamental, vigilância e privacidade, roubo de identidade, entre outros

Metaverso, além do universo, um universo paralelo. Grandes empresas vêm manifestando interesse nesse mundo virtual que reproduz a realidade, Meta (Facebook), Microsoft, Roblox, Disney, Epic Games, Nike, Ralph Lauren, BMW são só alguns exemplos de empreendimentos que estão aderindo à tecnologia para diversas abordagens. Equipamentos para colaborar com a sensação de imersão estão sendo planejados, fones de ouvido de realidade virtual, sensores táteis, scanner. O avanço da tecnologia se demonstra exponencial, a Hyndai, inclusive, declarou planos para o alcance de uma Metamobilidade.
Se há polêmicas sobre informações rastreadas pelas atuais redes sociais, o Metaverso trará preocupações ainda maiores. Influência comportamental, vigilância e privacidade, roubo de identidade, golpes de engenharia social sofisticados, acessos por crianças e/ou adolescentes são só alguns temas que demandam discussões urgentes para acelerar regulamentações contundes. Eventual utilização indevida da infraestrutura do Metaverso, combinada ao potencial de captação de dados que a plataforma proporciona, poderá ensejar em graves violações.
“Essas plataformas não apenas rastreiam o que você clica, mas aonde você vai, o que faz, o que vê e até quanto tempo seu olhar permanece. Eles também monitorarão suas expressões faciais, inflexões vocais e sinais vitais (conforme capturados pelo seu relógio inteligente), enquanto algoritmos inteligentes preveem mudanças em seu estado emocional. Isso significa que os provedores de plataforma não saberão apenas como você age, mas como você reage, perfilando suas respostas no nível mais profundo. Eu sei que esse grau de intrusão parece ficção científica, mas como alguém que passou décadas criando tecnologia neste espaço, sinto-me confiante de que este será o nosso futuro, a menos que exijamos uma regulamentação agressiva”, explica o fundador da Unanimous AI e desenvolvedor do primeiro sistema funcional de realidade aumentada, Louis Rosenberg, em artigo publicado no VentureBeat.
Referente às informações passíveis de gerar perfis dos titulares de dados, a LGPD introduz o conceito de perfil comportamental no § 2º do artigo 12: “Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada”. O artigo 20 acrescenta que “o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade”.
Segundo notícias veiculadas na imprensa, escritórios de advocacia começam a se preparar para ingressar no Metaverso. Entretanto, ainda é preciso definir o que, de fato, será permitido integrar nessa realidade virtual. Neste sentido, as recomendações indicam a necessidade de cautela ao explorar a plataforma do Metaverso.
Promover a conscientização e regulamentar condições que observem a efetiva segurança das informações, a proteção dos dados pessoais e respeitem a privacidade do usuário são medidas imprescindíveis para mitigar os riscos que permeiam o universo virtual. Esse espelho do mundo real precisa refletir valores éticos e, para isso, é necessário que o próprio mundo real tenha consolidado essas premissas.
* Thaís de Freitas Carvalho, supervisora de LGPD da Russell Bedford Brasil