Em decisão unânime e inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cravou que não há vínculo empregatício entre a empresa de mobilidade urbana Uber e seus motoristas parceiros. Até então, apenas tribunais regionais haviam julgado casos de mesma relevância.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (5). Segundo o relator do processo, ministro Breno Medeiros, os motoristas têm flexibilidade e autonomia incompatíveis com o vínculo empregatício, já que “podem escolher trabalhar o quanto e onde quiserem”.
Medeiros também reforça o valor repassado das corridas, o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, para os motoristas.
O caso julgado pelo TST partiu de um motorista que alegou ter trabalhado entre julho de 2015 e junho de 2016 como motorista parceiro. Ele pediu registro de contrato no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi negado em primeira instância.
O pedido, porém, foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em segunda instância e concluiu-se que existia a relação de emprego. O caso, então, foi julgado no dia de hoje pela instância máxima da Justiça Federal.
A Uber, por sua vez, alegou no processo que atua como plataforma tecnológica, e não como empresa de transporte. A empresa reforçou que o motorista concordou com os termos e condições da parceria.
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