Portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, publicada na terça-feira (28/10) no Diário Oficial da União define uma série de medidas a serem adotadas para o fortalecimento da política de defesa cibernética do país. Pelo documento, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será responsável por supervisionar a adoção das medidas, entre elas, a criação do Comando de Defesa Cibernética e da Escola Nacional de Defesa Cibernética.
A definição de recursos orçamentários e de pessoal, a proposta de infraestrutura de apoio ao pessoal que irá compor os quadros de trabalho do setor cibernético e o enquadramento das tecnologias do setor nas prioridades do Ministério da Defesa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.
Ao Exército caberá tomar as providências necessárias para a imediata ativação do Núcleo do Comando de Defesa Cibernética, que ficará subordinado ao Centro de Defesa Cibernética. De acordo com a portaria, o Exército também será responsável pela implantação e consolidação do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos de Defesa Cibernética, pelo apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos da área, e a criação do Observatório de Defesa Cibernética.
A defesa cibernética consiste na adoção de ações defensivas, exploratórias e ofensivas, no contexto de um planejamento militar, com finalidade de proteger os sistemas de informação, obter dados para a produção de conhecimento de inteligência e, eventualmente, provocar prejuízos a sistemas de informação inimigas.
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