Marco Legal das Startups tem avanços, mas deixa pontos relevantes de fora

Proposta apresentada esta semana pelo Governo Federal é comentada por grupo que representa startups brasileiras

Author Photo
2:44 pm - 20 de outubro de 2020

Esta semana, a Secretaria Geral da Presidência da República anunciou que o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para a criação do chamado Marco Legal das Startups, que busca simplificar a criação de empresas inovadoras, regulamentar o ambiente regulatório experimental, estimular o investimento em inovação, facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado e fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na área.

Desta forma, o objetivo da proposta é estabelecer marco legal para a criação e o crescimento de novos empreendimentos ao fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo inovador no Brasil, por meio do apoio à atuação das empresas classificadas como startups.

Para o Grupo Dínamo, um movimento que representa as startups brasileiras, o texto proposto pelo executivo traz avanços importantes. Primeiro, reconhece as startups como empresas com modelos de negócio inovadores, que tenham até 6 anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual.

Também reconhece a figura do investidor anjo, que pode ser pessoa jurídica ou física que investe em startups e amplia a segurança jurídica dessas transações, com o reconhecimento da validade de diferentes instrumentos jurídicos de investimento, incluindo vários tipos de contrato utilizados, entre eles o mais comum, de mútuo conversível.

O texto assegura ainda que o investidor anjo não se tornará sócio da empresa e nem terá direitos de gestão sobre ela. Reforça ainda que o investidor não poderá responder com seu patrimônio por eventuais dívidas trabalhistas, tributárias ou fruto de processos de fechamento ou recuperação judicial das startups.

Leia também: Entenda alguns detalhes antes de migrar ou não migrar o software da sua empresa para nuvem

Outro ponto de grande impacto é o dispositivo que permite que recursos de incentivo a pesquisa e desenvolvimento geridos por agências governamentais sejam aplicados a fundos de capital de risco. São programas se aplicam a concessionárias de serviços públicos, geridos por agências como ANEEL ou ANAC, qeu estabelecem que empresas concessionárias devem investir parte de seu faturamento em projetos de P&D. São cerca de R$ 3 bilhões anuais que agora poderão ser em parte direcionados a fundos de investimento em startups.

Outro capítulo que se abriu para as startups foi em relação a compras públicas. O texto criou a possibilidade de contrações experimentais de soluções inovadoras, inclusive com flexibilização de regulamentações específicas, o chamado sandbox regulatório. Ele também trouxe várias mudanças nas leis de licitações e compras públicas, que permitem testes de soluções com risco tecnológico, assim como permite que após testes bem-sucedidos de determinada solução, esta possa ser adquirida posteriormente pelo poder público da startup, sem necessidade de licitação. Há até mesmo adaptações à realidade financeira das startups, que permitem que o governo pague uma parcela antecipada à entrega da solução pela startup, para viabilizar o teste, resolvendo uma situação de possível quebra de caixa das empresas comum nesse tipo de situação.

Por fim, o projeto simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas todas as S.A.s. que fature menos que R$ 78 mihões anuais. Essas empresas passam a poder realizar a publicação de convocações, balanços anuais, dentre outros documentos, de forma eletrônica e não mais em jornais e periódicos de grande circulação. Também passam a poder manter seus livros de escrituração de ações em formato eletrônico, dentre outras simplificações que tendem a deixar o processo de abertura e manutenção de S.A.s mais simples e barato.

Por outro lado, vários pontos que eram esperados pelo ecossistema ficaram faltando no texto. Questões tributárias não foram tocadas, como a possibilidade de S.A.s utilizarem o regime tributário do Simples, a possibilidade de investidores anjos compensarem eventuais perdas e ganhos ao pagar imposto sobre ganho de capital ou mesmo a equiparação tributário do investimento anjo a outras modalidades de investimento com IR reduzido, como ações e letras de câmbio.

Também ficaram de fora questões trabalhistas, como a validação do contratos de opções de participação de ações – os chamados stock options. Esse tipo de benefício comum nas startups pode acabar sendo reconhecido à luz da legislação atual como parte do salário do funcionário, sendo tributado como tal e trazendo outros riscos de interpretação do contrato de trabalho. O texto também não trouxe nenhuma iniciativa relacionada aos chamados startup visas, vistos específicos para atração de talento estrangeiro em áreas tecnológicas, que venham atuar em startups no país.

Newsletter de tecnologia para você

Os melhores conteúdos do IT Forum na sua caixa de entrada.