O Projeto de Lei 21/2020 – mais conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial – recebeu da Câmara Federal em julho o rótulo de urgente. Na prática isso significa que o PL, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), agora tramita com mais velocidade e pode ser votado em breve – muito embora quase três meses já tenham se passado.
O projeto busca definir princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento e o uso de IA no Brasil, seja pelo poder público, empresas, entidades ou mesmo pessoas físicas. A regulamentação, dizem seus detratores, inibe a inovação e a aplicação dessas tecnologias no país, prejudicando empresas e a capacidade de concorrência do Brasil frente a outras nações.
Para os defensores, inclusive o autor do texto, o uso da IA para a inovação tecnológica não pode se sobrepor a direitos humanos e valores democráticos. E os agentes envolvidos, bem como a privacidade e os dados dos cidadãos, precisam obedecer a limites e ser protegidos.
“A princípio, o Brasil estaria preparado para iniciar o debate sobre a regulação da Inteligência Artificial”, diz Marcelo Tostes, CEO e sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados. Para ele, o debate relativo à aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já regulamentou uma infraestrutura de coleta e tratamento de dados sobre os quais a IA atua. “Antes de pensar em implementar serviços, ou oferecer produtos baseados em IA, é preciso adotar uma cultura data driven.”
Tostes diz que o Brasil pode se espelhar em experiências internacionais de Estados Unidos e União Europeia, que já regulam em alguma medida o uso de IA.
O PL 21/2020 , segundo o deputado autor do projeto, tem como objetivo, ao mesmo tempo, estimular o uso de IA e proteger cidadãos do mau uso. “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse Eduardo Bismarck ao portal de notícias da Câmara dos Deputados.
Segundo Tostes, o projeto tem quatro grandes bases: primeiro, definir termos para regulamentação e definir os agentes envolvidos e suas atribuições e responsabilidades específicas. O projeto prevê a criação de dois tipos de agentes de IA: de desenvolvimento e de operação.
O segundo ponto é instituir fundamentos, princípios e objetivos orientadores do uso responsável de IA. Depois estabelecer direitos e deveres dos envolvidos. Por último, criar diretrizes para atuação do poder público.
“Muitos agentes econômicos brasileiros já utilizam inteligência artificial: nas operações de back office, promovendo automatizações e simplificando o fluxos, e na interface com o consumidor, com os cada vez mais populares agentes automatizados de atendimento”, pondera Tostes. “A ideia é aplicar IA para solucionar problemas que, até hoje, não puderam ser resolvidos pela mente humana”.
Para profissionais jurídicos, diz o especialista, enquanto não há legislação aprovada, a melhor recomendação é observar práticas internacionais, em especial aquelas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação à proteção de dados, a legislação proposta se soma à LGPD para mitigar riscos sobre os processados por tecnologias cognitivas.
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