Justiça determina que Totvs recolha contribuição ao Sindpd em folha
Segundo Sindicato, liminar contrapõe Medida Provisória que instituía cobrança via boleto bancário
O Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo) anunciou nesta segunda-feira, 25/3, que obteve liminar favorável na Justiça sobre a forma de recolhimento da contribuição sindical pela Totvs.
Pela decisão da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, de 24 de março, aponta o Sindicato, a empresa terá de recolher as contribuições sindical, assistencial e associativa dos seus funcionários por meio de desconto em folha de pagamento.
Conforme o Sindpd, a nova determinação do juiz Jeronimo Azambuja Neto contrapõe a Medida Provisória 873/2019, que altera a forma da cobrança das contribuições para boleto bancário.
Em sua decisão, o juiz aponta que a Constituição de 1988 impede mudanças bruscas na forma de financiamento sindical já consolidada no País que “possam vir a sufocar as entidades sindicais de modo ilegítimo por parte de coalizões governamentais”.
Procurada pela nossa reportagem, a Totvs disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.