A Justiça Federal de São Paulo regulamentou o envio de intimidações de partes via WhatsApp. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a medida foi adotada mediante à necessidade de modernização adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação.
O procedimento de intimação de partes via aplicativo, instituído no dia 9 de dezembro, vale no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região. No momento do protocolo do pedido inicial, o autor da ação terá a oportunidade de assinar o termo de recebimento das intimações via aplicativo de mensagens
O Tribunal explica que as intimações serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF. O artigo 3º da resolução determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.
A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas Recursais serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com aplicativo WhatsApp instalado.
Segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá ser feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.
Na mensagem enviada, constarão a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.
Se a mensagem não foi lida no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso. Confira a Resolução nº 10, de 06 de dezembro de 2016 publicada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
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