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iFood não terá de reconhecer vínculo trabalhista, decide Justiça do Trabalho de SP

As empresas iFood e Rapiddo (adquirida pela primeira em 2018) não serão obrigadas a reconhecer vínculo trabalhista com entregadores da plataformas, decidiu a Justiça do Trabalho de São Paulo. Um pedido do Ministério Público do Trabalho buscava reconhecer o vínculo, além de uma multa de, pelo menos, R$ 24,5 milhões. As informações são do portal G1.

O MPT alegava na ação que as empresas “contratam empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes”.

Entretanto, a juíza Shirley Escobar, em sua decisão, afirma que não foi comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego. A decisão ainda afirma que a atividade do iFood é na “área de tecnologia”, “não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias”.

A decisão reforça a condição “autônoma” daqueles que trabalham por meio das plataformas. O trabalhador, quando não vinculado à plataforma por meio de um operador logístico, é “realmente livre para escolher se quer trabalhar, quando quer trabalhar, por quanto tempo quer trabalhar, estando limitado ou motivado apenas pela necessidade inerente a qualquer ser humano de auferir renda para viver. Resta demonstrado, assim, não estar presente na relação em análise a indispensável figura da subordinação, seja na dimensão clássica, objetiva ou estrutural, para a caracterização do vínculo de emprego”, diz o texto.

O iFood comemorou a decisão, e informou, em nota que, “mantém seu compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo, bem como seguir evoluindo com iniciativas tais como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito”.

Vale lembrar que, em dezembro do ano passado, a startup de entrega e logística Loggi, recebeu uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo em direção contrária. A decisão determinava que a empresa que conquistou o título de unicórnio (valor de mercado superior a US$ 1 bilhão) reconhecesse o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço para a companhia. A decisão, entretanto, aguarda julgamento em segunda instância.

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