Notícias

Idec notifica operadora de saúde Hapvida por uso de biometria facial

A operadora de planos de saúde Hapvida foi notificada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) nesta segunda-feira (23) pelo uso de biometria facial para identificação dos pacientes em consultas, exames e tratamentos. A entidade avalia que o uso da tecnologia ataca a dignidade humana de pessoas do espectro autista.

O Idec afirma que vem avaliando os impactos negativos da tecnologia para a população, justificando ineficácia e a discriminação decorrente da sua utilização. Em comunicado enviado à imprensa, Camila Leite, advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, reforça que o caso da Hapvida “é um grande exemplo ao afetar de forma desproporcional uma população que possui proteção especial definida em lei. O Idec buscará entender melhor a situação para lutar pela necessária proteção aos consumidores”, disse a especialista.

Procons dos estados do Amazonas e Maranhão receberam uma série de denúncias de mães e pais de crianças com o espectro autista e resolveram entrar com processos contra a Hapvida. O Procon do Amazonas impôs uma multa de R$ 2,9 milhões para a empresa.

Leia também: Por que os CISOs terão papel (ainda mais) estratégico nas empresas?

Em nota emitida pelo Procon do Amazonas, o órgão defende que o uso da tecnologia causa sofrimentos. “Essa medida causa sofrimentos, traumas às crianças por não terem condições motoras e psíquicas de realizar esse tipo de comprovação, de acordo com denúncias dos responsáveis pelos pacientes”, explica o Procon-AM. O órgão ainda afirma que enviou uma notificação à empresa e que ela se recusou a mudar o procedimento. Com isso, foi decidido pela multa. A Hapvida tem dez dias, contados a partir do recebimento da multa, para recorrer ou para pagar o valor.

O Idec esclarece que a Hapvida não pode obrigar seus usuários a utilizarem o método de reconhecimento facial. Para o assessor do Programa de Saúde do Idec, Matheus Zuliane Falcão, a empresa não cumpre os requisitos legais para solicitar a coleta de dados pessoais.

“A operadora falha em justificar a necessidade de se coletar a biometria facial. Ela não cumpre com os requisitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nesses termos, a coleta não pode ser autorizada, especialmente considerando a sensibilidade no tratamento de dados biométricos e dados de saúde, que podem ser usados de diferentes formas, inclusive de forma prejudicial ao usuário”, completa.

Recent Posts

Movida lança agente de IA no WhatsApp em parceria com a Meta e aposta em nova experiência de locação

A plataforma de locação de automóveis Movida lançou um agente de inteligência artificial integrado ao…

14 horas ago

Oracle nomeia Marcelle Paiva como nova VP de vendas, Data&AI Hub na América Latina

A Oracle anunciou Marcelle Paiva como nova vice-presidente de vendas, Go-to-Market (GTM) e ecossistema para…

15 horas ago

Mercado de IPOs de tecnologia ganha força com avanço da IA

O mercado de ofertas públicas iniciais voltou a ganhar tração em 2026, impulsionado principalmente pelo…

16 horas ago

Oracle adiciona US$ 85 bilhões em contratos de IA e encerra trimestre com carteira recorde de US$ 638 bilhões

A Oracle encerrou o quarto trimestre e o ano fiscal de 2026 com resultados recordes,…

16 horas ago

Disputa entre Anthropic e OpenAI expõe divergências sobre o futuro da inteligência artificial

A disputa entre Anthropic e OpenAI ganhou novos contornos e se tornou um dos principais…

16 horas ago

Marketing B2B precisa se reorganizar para atender compradores mais autônomos, diz Forrester

As áreas de marketing B2B precisam rever sua estrutura operacional para acompanhar a transformação do…

17 horas ago