O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 411/17, que prevê a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo.
O Cadastro Positivo é uma alternativa aos problemas enfrentados pelo setor de crédito e às altas taxas de juros praticadas na concessão de crédito, com base no Cadastro Negativo – que considera apenas as informações de inadimplência ou atrasos de pagamentos e não as informações positivas, mesmo quando o cliente possui um bom histórico de pagamentos – e aplica taxas de juros mais altas, de acordo com o teor negativo do histórico. Por ser a única fonte de informações utilizada pelas empresas e instituições financeiras, o Cadastro Negativo é uma das razões que contribuem para que o spread bancário seja alto.
De acordo com a Nexoos, fintech de mercado atuante na modalidade Peer to Peer Lending (P2P) – empréstimo coletivo – que conecta pequenas e médias empresas que necessitam de empréstimos a potenciais investidores, o compartilhamento de informações positivas pode modificar este cenário e beneficiar todos os envolvidos, como já foi comprovado com base nos 120 países que adotam o cadastro positivo e praticam taxas de juros muito inferiores às praticadas no Brasil, como Estados Unidos, Inglaterra e países da América do Sul. “Essas mudanças irão ajudar os consumidores a terem muitos ganhos, como juros mais adequados a seu perfil”, explica Daniel Gomes, CEO da Nexoos.
Em parceria com a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e as demais fintechs associadas, a Nexoos declarou apoio tanto ao conceito de cadastro positivo quanto ao Projeto de Lei Complementar (PLS 212/2017), por meio de manifesto de apoio publicado em fevereiro deste ano.
Na última semana, a Proteste, Associação de Consumidores, afirmou ser contra o projeto devido, entre outros fatores, às possíveis falhas em questões básicas como sigilo e compartilhamento de informações pessoais por parte das empresas prestadoras de serviço público e não financeiras, o que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
A Associação informou em nota que identifica uma filosofia de política econômica questionável por trás da medida, que é considerar o consumidor como uma criatura de racionalidade limitada, que não sabe se defender e maximizar os seus próprios interesses. Ou seja, essa política pressupõe que o consumidor não faz ideia do quanto o cadastro positivo pode ser “bom” para ele e, sendo assim, resolve “ajudá-lo” incluindo o seu nome automaticamente.
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