Financeira do Agibank é processada pelo MPF por abusos em empréstimos consignados
Banco Central e Secretaria Nacional do Consumidor também são réus no caso
A Agiplan Financeira, vinculada ao banco digital Agibank, é alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF). A alegação é de que a empresa teria realizado cobranças abusivas, além de faltar transparência na relação com seus clientes.
Além da companhia, o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor também são réus no caso devido à omissão no controle e na fiscalização sobre as atividades da instituição de crédito.
Em nota divulgada nesta terça-feira (29/5), o MPF explica que ajuizou um processo contra a empresa por práticas como retenção automática de saldos em conta-corrente de aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda, sob o pretexto de que tarifas e parcelas de empréstimo consignado estariam em atraso.
Ainda, a nota informa que centenas de reclamações contra a Agiplan já foram registradas em órgãos de defesa do consumidor, sites e redes sociais. Os relatos indicam juros exorbitantes, cobranças por tarifas irregulares e produtos não contratados e negativa da empresa em prestar informações referentes aos termos de empréstimo, além dos débitos automáticos indevidos.
Pedro Antonio de Oliveira Machado, procurador da República e autor da ação, diz que são ilegais e abusivas eventuais cláusulas em contrato de abertura de crédito que permitam a retenção da totalidade de saldo ou salário para amortização da dívida.
O MPF quer que a Justiça Federal determine liminarmente à Agiplan a adoção, em até 30 dias, de providências para que não se repitam as condutas relacionadas às reclamações dos clientes, sobretudo as cobranças abusivas. A Procuradoria pede também que a empresa seja obrigada a fornecer aos consumidores a segunda via dos contratos de empréstimo, com a discriminação detalhada de valores, juros, parcelas e custo final total da operação.
Ao final do processo, o MPF pede a condenação da financeira a pagar indenização por danos morais coletivos e a restituir em dobro todas as quantias ilegalmente cobradas, relativas inclusive a juros acima do permitido e tarifas indevidas.