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Fim da desoneração da folha de pagamentos pode ter impacto negativo

A possível extinção da desoneração da folha de pagamentos ou a substituição desse tributo com a criação de um tributo similar à CPMF são medidas que impactariam negativamente a economia digital do país, de acordo com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

No entendimento da entidade, o governo federal precisa encontrar uma solução para os cofres públicos não serem afetados, uma vez que ambas são prejudiciais já que podem refletir no aumento do desemprego no Brasil.

A legislação em vigor garante a desoneração da folha de pagamentos a diversos setores da economia brasileira, entre eles alguns dos que mais empregam no país, tais como o setor de call-center, comunicação, serviços de tecnologia, construção civil, infraestrutura e transporte. Para a Câmara, é fundamental que seja mantida a desoneração da folha no próximo ano. Atualmente, o Congresso Nacional discute a possibilidade de derrubar o veto presidencial do projeto de lei de conversão da MP nº 936/20, que pretendia manter a desoneração da folha até o final do ano de 2021.

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“Até o momento o que temos são especulações. Não sabemos ao certo quais serão as propostas que podem ser aprovadas na reforma tributária. Mas, é fundamental discutir as medidas propostas, afinal, refletirão para todos, tanto empresas quanto trabalhadores”, afirma Rodrigo Petry, coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Tributários da Câmara.

Novo imposto

Segundo o governo federal, não tem como manter a desoneração da folha sem criar uma contrapartida financeira, pois afetaria os cofres públicos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, alega que os tributos que incidem sobre a folha representam hoje uma importante parcela da arrecadação tributária do governo federal e, dessa forma, a solução seria um imposto similar à antiga CPMF, que incida sobre movimentações financeiras ou “Imposto sobre Transações Digitais”.

Contudo, por se tratar de um tributo cumulativo, da forma que vem sendo especulado, toda e qualquer operação envolvendo movimentação financeira ou transação digital será onerada por este tributo, sem fazer qualquer distinção da finalidade da operação e do seu contribuinte, afetando toda a cadeia produtiva e majorando os custos.

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