A Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o procedimento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.
“A medida vai afetar não só as empresas do setor, mas também as que estão fora da fiscalização da Anatel, e que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas. A consequência disso pode ser o aumento do desemprego no setor”, afirma Vivien Mello Suruagy, presidente da Feninfra.
Também participam da ação a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).
Para as entidades, não se pode extrapolar competência e violar diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
Elas reivindicam que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Também solicitam que não sejam abarcadas as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.
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