eSocial tem prazo prorrogado para envio de eventos do grupo 3 e de SST

Novos prazos começam em janeiro de 2020 para eventos periódicos do grupo 3 e SST do grupo 1 e julho de 2020 para SST do grupo 2

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8:00 am - 29 de junho de 2019

O governo federal prorrogou recentemente o início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos das empresas do grupo 3 e de todos os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da fase 4 do primeiro grupo (grandes empresas) do eSocial, que estavam previstos para o próximo mês de julho.

Segundo da Fecomercio SP, que solicitou essas mudanças, os novos prazos começarão em janeiro de 2020 para eventos periódicos do grupo 3 e SST do grupo 1; julho de 2020 para SST do grupo 2; e janeiro de 2021 para SST do grupo 3. Ao longo desse período, serão implantadas simplificações na plataforma.

Entre as alterações, 10 dos 38 eventos obrigatórios devem ser extintos. Além disso, aproximadamente 2 mil campos exigidos serão eliminados. Nesses espaços de preenchimento, o comitê gestor pretende retirar a necessidade de colocar vários números de documentos dos funcionários e unificar para o número do CPF.

Outras informações também serão descartadas, aponta a FecomercioSP, como os indicativos de cumprimento de cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência, tipo de trabalho exercido pela empresa, modalidade de registro de ponto, entre outros. Com isso, muitas regras de validação deixarão de existir, o que deve melhorar o envio das informações.

Vale notar que a Fecomercio também presta serviço ao público e aos associados, reunindo vasto conteúdo sobre o eSocial em matérias, e-books, manuais, artigos e vídeos em seu portal. Para mais informações, acesse: https://bit.ly/2Xzlj1o.

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