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Consentimento expresso do usuário é crucial para uso de dados

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Muitos dizem que os dados são o novo petróleo e eles terão ainda mais valor no futuro, mas é importante fazer isso dentro da lei, sem repercussão legal, pois as autoridades também sabem disso, e acompanham o que as empresas estão fazendo. O aviso é do advogado Álvaro Pupo, especialista em Direito Digital e palestrante do IT Forum Expo 2017.

“Gigantes do mercado digital têm departamentos jurídicos, de compliance, e muitas vezes não conseguem cumprir o que as normas estabelecem, ou porque as normas são novas ou porque estão em evolução. Na União Europeia por exemplo haverá em breve mais restrições para uso de dados”.

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De acordo com Pupo, a primeira questão que surge entre companhias e usuários é: o que são os dados pessoais? O que deve ser protegido?  “A lei determina que dados pessoais são todos os dados identificados ou identificáveis. Dado identificado é quando digo quem é a pessoa e os atributos da pessoa: nome e características como formação, ou onde mora. O identificável é quando não sabemos de quem estamos falando, mas pelas caraterísticas, você consegue identificar quem é. São essas duas categorias que a lei protege. Dados públicos são todos os outros que não se encaixam.”

Qual é a legislação aplicável no Brasil?

Há duas leis que podem ser aplicadas em casos de internet das coisas (IoT) no Brasil. Uma delas é o Marco Civil, que se aplica especificamente para equipamentos munidos de internet das coisas. Ele estabelece que existem direitos para quem adquire produtos com esses recursos. O primeiro direito é que o usuário tem de receber informações claras e completas, detalhando qual é o produto que está adquirindo, quais as funcionalidades e quais são os dados que serão coletados.

“A partir disso, você estabelece se concorda ou não com o que está sendo coletado e para qual finalidade”, esclarece Pupo. O segundo ponto é que o usuário tem de poder decidir quando deseja parar de utilizar esse produto, e tem de possuir o poder de excluir os dados.

Para as empresas, existem regras que devem ser cumpridas independentemente da interação com o usuário. “O que merece maior atenção são os consentimentos. Uma vez que existe a proteção, ela é ampla e irrestrita. Ou seja, o usuário tem toda a proteção dos dados pessoais. Por isso a autorização é de suma importância, é preciso consentimento expresso”. Isso significa que o simples uso do equipamento não significa que o cliente aceitou os termos de uso. “Assim, depois de adquirir, é preciso que aceite os termos e condições de privacidade.”

O advogado também apresentou algumas medidas técnicas que a legislação sugere, mas não obriga. “É bom que as empresas atendam esses requisitos, pois em caso de litígio, punições podem ser abrandadas caso a companhia adote por exemplo a criptografia e segregação de acesso a alguns tipos de informação.”

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André Spera
Tags: Álvaro Pupoconectividadedestaquedireito digitalindústria 4.0IoTIT Forum Expo 2017
9 anos ago

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