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Como cuidar da proteção de dados ao ingressar na transformação digital

Iniciar o processo de transformação digital em uma empresa vai muito além de somente aderir a tecnologia nos processos. É repensar o seu negócio. E dentre os desafios enfrentados nesta jornada, regulamentações e preocupações com privacidade e cibersegurança podem ser grandes barreiras para avançar nos projetos de digitalização.

Segundo estudo da IDC feito em novembro passado, a esfera de dados global – que compreende os principais locais onde o conteúdo digital é criado e trafegado (data centers, torres de telefonia celular, PCs e dispositivos IoT) – crescerá de 33 zettabytes em 2018 para 175 zettabytes até 2025. Para ter ideia da proporção deste volume, considere que um zettabyte é igual a um trilhão de gigabytes.

Neste cenário, o CIO é o protagonista no suporte à proteção de dados de uma corporação. É importante considerar a cultura da empresa e a conscientização dos colaboradores no armazenamento e uso dos dados, além de garantir que os conceitos de privacidade sejam levados em conta desde o início dos projetos.

Além das precauções com a performance das aplicações; cuidados para evitar o vazamento de informações e a prevenção contra invasão nos sistemas da empresa, agora, este profissional também deve garantir que as informações sejam tratadas de acordo com as premissas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Exigências LGPD

Sancionada em agosto de 2018, a nova lei entrará em vigor em agosto de 2020. Este será o prazo para que as empresas do setor público e privado se adequem à nova regulação e à pesada carga de exigências trazida pela norma.

Com a LGPD, a empresa passa a ser responsável pela guarda e uso de todas as informações pessoais e sensíveis de cada pessoa física com quem se relaciona. A partir do momento que a companhia captura e guarda algum desses dados, ela está suscetível as consequências pelo mau uso dos mesmos.

As novas responsabilidades incluem: criar processos para atender aos direitos do titular dos dados; gerir as diversas bases de dados pessoais que podem estar pulverizadas em diversos locais, sistemas e bases, além de administrar o consentimento dos titulares, quando necessário, para o tratamento dos dados pessoais em sua custódia.

Desta forma, se aumenta a maturidade da governança das informações, o que pode gerar maior eficiência na gestão e utilização desses dados. Neste sentido, as adaptações necessárias a nova lei podem contribuir para que as empresas tenham processos corporativos mais robustos e, consequentemente, sejam mais produtivas. Quem olhar por esse lado, certamente vai conseguir extrair mais benefícios nos processos de adaptação.

*Por Mara Maehara, CIO da TOTVS

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