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Comissão da Câmara aprova uso de créditos de celular pré-pago sem limite de prazo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última semana a constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.

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Como foi aprovado pelo CCJ e rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.

Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.

A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha.

Atualmente, a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que trata do assunto (477/07) permite às prestadoras do serviço oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que disponibilize uma opção com validade de 90 dias e de 180 dias.

A Anatel determina ainda que sempre que o usuário inserir novos créditos ao saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do crédito resultante pelo maior prazo.

*Com informações da Câmara dos Deputados
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Published by
Redação
Tags: operadoraspré-pagotelefonia móvel
11 anos ago

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