Com nova lei, empresas que têm hotspots devem garantir acessibilidade digital segura

Lojistas devem direcionar esforços para garantir a proteção dos dados dos usuários que utilizam suas redes para acessar à internet

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6:22 pm - 10 de agosto de 2018

O varejo é um dos setores que mais investe em ações de marketing e tecnologias para entender o perfil de consumo dos seus clientes. Essas estratégias costumam ser realizadas por meio de programas de relacionamento ou sistemas de pontuação para poderem ofertar seus produtos da melhor forma possível. Nesse contexto, a oferta de acesso wi-fi gratuito no varejo, em princípio, ocorre para proporcionar mais comodidade aos usuários.

Contudo, sua aplicação pode ser ainda mais aprofundada em benefício dos negócios. Ainda assim, muitas empresas não se despertaram para as vantagens do uso do hotspot. E com a sanção presidencial do projeto de lei de n. 53, recentemente aprovado no Senado, lojistas devem direcionar esforços para garantir a proteção dos dados dos usuários que utilizam suas redes para acessar à internet.

Hotspot: como funciona?

Também conhecido como portal cativo, o hotspot é aquela aplicação que aparece para as pessoas quando elas tentam acessar a rede pública de um supermercado, shopping ou loja. E, para ter acesso gratuito à internet, o usuário precisa logar-se através de uma rede social, ou então fornecer alguns dados, como nome, e-mail e um documento de identificação. Somente após esse processo, o usuário é autenticado e a navegação permitida.

Willian Pandini, líder do time de Marketing da OSTEC Business Security, empresa especializada em segurança virtual corporativa, salienta que mais que uma moeda de troca, o hotspot é um meio eficiente para reconhecer características dos clientes, principalmente aquelas que podem ser associadas ao seu perfil de navegação na internet, incluindo: conteúdos mais acessados, tempo de navegação, frequência de uso do recurso, entre outros. “Mais que isso: a medida é importante pelo fator segurança, já que caso a pessoa use a rede para praticar algum ato ilícito, é possível rastrear de onde e de quem partiu a ação com base nos dados cadastrados”, destaca.

Benefícios para usuários e lojistas

A oferta de um hotspot pode orientar o varejista a entender, por exemplo, se a rede dele está sendo utilizada para fazer pesquisa de preços, quais sites e redes sociais preferenciais do público, e uma série de outros dados. Quando cruzados com o perfil de compra, geram informações que podem auxiliar varejistas na criação de campanhas personalizadas, sugerindo os produtos e serviços que mais se adequam ao perfil do cliente. “Conhecendo quem é e os motivos pelos quais ele visita sua loja e adquire seus produtos, torna-se mais fácil o processo de fidelização”, ressalta Willian.

O especialista alerta, porém, que é preciso se atentar com a privacidade do usuário e deixar para ele, de forma clara e objetiva, que sua navegação pode ser eventualmente rastreada por meio de um termo de utilização, cujo link deve ser disponibilizado à pessoa em seu primeiro uso. A medida é importante, principalmente em um contexto no qual se está em vias de sanção uma lei brasileira de proteção de dados.

“É essencial que haja na empresa uma ação casada entre os departamentos de marketing e jurídico, pensando em modos de como tornar o relacionamento com o cliente transparente e, sobretudo, dentro dos limites da lei vigente que trata do assunto”, sugere o especialista. E observa: “Dessa forma, o estabelecimento ficará assegurado que agirá em conformidade legal, além de informar o usuário sobre a forma como os seus dados podem ser usados. Ou seja, de uma forma transparente, é viável utilizar o recurso em benefício do negócio, sem ferir a integridade dos dados armazenados e, consequentemente, do usuário”, conclui.

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