O Senado Federal rejeitou nessa quarta-feira (26) o artigo 4º da MP, que visava adiar a Lei Geral de Proteção de Dados para o início do ano que vem. Com a rejeição do artigo, a LGPD passa a vigorar a partir de hoje, quinta-feira (27), com aplicações de multas a partir de agosto de 2021.
Criada em agosto de 2018, a LGPD tinha previsão original de entrar em vigor no último dia 14 de agosto de 2020. Contudo, o artigo 4º da MP 959, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro em abril de 2020, previa a prorrogação da vigência da lei para maio de 2021. Após emenda ao texto original da medida, o prazo foi alterado para esta quinta (27).
O primeiro adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e fariam em cima da hora. Mas, postergar a vigência é retroceder em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados a terceiros sem consentimento.
Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva concreta de queda, é difícil imaginar uma data para que os orçamentos retomem a sua integralidade. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar – mesmo que menos da metade delas – já investiram todos os esforços e valores nesse processo e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.
Com a decisão anterior, o Brasil ficou com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão internacional. Isso significa que as empresas nacionais tiveram mais dificuldades em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em meio a pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade dos negócios com companhias internacionais.
A partir de agora, a expectativa é de que a antecipação da vigência da LGPD traga a possibilidade para que as empresas, que ainda engatinhavam no processo de adequação, busquem por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema exige.
*Carla Prado Manso é DPO e gerente responsável pela área jurídica da Compugraf, formada em direito pela Universidade Paulista e advogada certificada pela OneTrust – Privacy Management Professional
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