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MPT processa operadoras e bancos por irregularidades trabalhistas

O Ministério do Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública (ACP) contra as prestadoras de serviços de telefonia e internet Net, Oi e Vivo, os quatro maiores bancos privados do país (Bradesco, Itaú, Santander e Citibank), e a Contax, empresa de telemarketing, por irregularidades trabalhistas e terceirização ilícita.

Ao todo, são quatro ações. A primeira envolve todas as oito empresas e o MPT pede a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões da Contax e das demais por responsabilidade solidária. As outras três ações são específicas contra Bradesco, Itaú e Citibank, que, juntos, podem ser condenados também a pagar R$ 221 milhões.

As empresas foram processadas depois que a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do MPT (Conafret) recebeu relatório de ação fiscal realizada por auditores do Ministério do Trabalho nas centrais de teleatendimento dos bancos e companhias de telefonia, cuja mão de obra é terceirizada com a Contax. Um grupo de trabalho no MPT analisou as providências cabíveis em relação aos autos de infração lavrados na fiscalização.

O relatório do Ministério do Trabalho definiu que as terceirizações de atividades na Contax são ilegais, contrariando os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual prevê que, nas atividades-fim, o vínculo dos trabalhadores deve ser firmado diretamente com as empresas tomadoras de serviços.

Irregularidades
Na maior ação, o MPT processou a Contax e todas as empresas que contrataram seus serviços de telemarketing. No caso, o MPT considera a responsabilidade solidária do tomador e prestador de serviços pelas condições de trabalho. Isso porque, de acordo com o MPT, os dois submeteram (e ainda submetem) seus empregados a elevados riscos de adoecimento, potencializados pela conduta descomprometida de todos com as normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

O MPT constatou que, com essa estratégia, as empresas colocam os operadores como fiscais dos demais colegas de trabalho, mantendo sempre alto o nível de estresse. Além da condenação por dano moral, o MPT pede ainda o cumprimento de 69 obrigações trabalhistas, como pagamento de multa de R$ 50 mil por mês para cada item descumprido.

Outro lado
Por meio de nota, a Contax informou que “cumpre toda a legislação trabalhista e as normas específicas para o setor de call center, inclusive no que diz respeito às condições de saúde e segurança do trabalho e entende que restará demonstrado, no curso do processo judicial, a regularidade das atividades por ela desenvolvidas”. A empresa afirma também que é uma das maiores empregadoras do País, atuando há 16 anos no mercado de relacionamento entre empresas e clientes, com mais de 55 mil profissionais, e que “desenvolve suas atividades de forma comprometida e alinhada com o ordenamento jurídico vigente, mantendo diálogo com as autoridades competentes”. Por fim, a Contax ressaltou que, no dia 19/09/2016, o juiz da 6ª  Vara do Trabalho de Recife indeferiu a pretensão de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho, expondo que “não é objeto da ação a discussão da licitude ou não da terceirização”, e conclui declarando “que não vislumbra o Juízo o perigo do dano (urgência da medida) e nem risco ao resultado útil do processo.”

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), entidade que representa as operadoras de telecomunicações do Brasil, disse que não se manifesta sobre ações judiciais em andamento.

Também em nota, o Itaú reforçou que “suas terceirizações são legítimas, respeitam os parâmetros legais do Tribunal Superior do Trabalho e, desta forma, propiciam o acesso ao primeiro emprego nas mais diversas regiões do país”. A empresa reforçou também que exige de seus fornecedores o estrito cumprimento da legislação trabalhista e que não tolera práticas inadequadas.

O Citibank informou que não comenta questões em andamento na esfera judicial e reforçou sua conduta pautada pela plena observância da legislação. Bradesco e Santander preferiram não se comentar sobre o assunto.

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