Em setembro deste ano, Guerreiro regulamentou a absorção desses funcionários por meio de uma portaria. Para o procurador, a questão fere o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual trabalhar no poder público só é permitido por meio de aprovação em concursos.
A assessoria da Anatel afirmou que Guerreiro se reúne hoje com alguns procuradores da entidade para decidir quais providências irão tomar.
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