A lei 12.685,que trouxe a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins para produtos e serviços importados, embarcou, ainda, duas novidades para empresas do setor de TI: a retomada do Refis da Crise, lançado em 2009, e a possibilidade de parcelar dívidas com Imposto de Renda das empresas nacionais com unidades em outros países.
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Segundo Halim Abud Neto, assessor jurídico da Associação Brasileira dos Distribuidores de TI (Abradisti), as duas determinações compõem um total de quatro alterações que não tinham ligação com a proposta inicia. A Lei 12.658 foi sancionada na última quinta-feira (10/10) pela presidente Dilma Rousseff e, nesta sexta-feira (11/10), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.401 para detalhar a proposta.
O Refis da Crise foi lançado em 2009, para quitação de débitos contraídos até 2008.
?É um grande desejo da sociedade de ter uma simplificação da carga e das obrigações tributárias?, explicou Neto. ?Pensamos muito na arrecadação, mas tem toda uma questão burocrática que é praticamente insano o trabalho que tem que ter para seguir as regras?, pontuou.
As novidades contidas na Lei são:
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