A votação da proposta da Lei Geral de Antenas (PL 5013/13), do deputado Edson Santos (PT-RJ), será só no ano que vem devido a pedido de vista do deputado Eurico Júnior (PV-RS), que apresentou voto em separado. O relator havia alterado o texto que estabelece normas gerais para instalação de antenas e outras infraestruturas de telecomunicações no País.
Hoje, as legislações municipais e estaduais determinam as regras de licenciamento e de instalação de infraestrutura de telecomunicações. O objetivo da proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é uniformizar e simplificar essas regras, permitindo que a instalação dos equipamentos ocorra mais rapidamente. O projeto já foi aprovado no Senado e voltará para a análise dos senadores, caso as modificações sejam aprovadas pela comissão especial da Câmara.
Substitutivo exclui licença automática
Edson Santos retirou no substitutivo o dispositivo que garantia a autorização automática no caso de o limite não ser cumprido. Segundo o deputado, essa mudança foi feita para respeitar o princípio constitucional da autonomia dos entes federativos, mas manteve o prazo de 60 dias para que as prefeituras, responsáveis pela licença urbanística para instalação de antenas, decidam sobre os requerimentos apresentados pelas operadoras de telefonia.
O mesmo objetivo norteou a alteração de outro ponto do texto, que exigia, em municípios com mais de 300 mil habitantes, que as prefeituras instituíssem comissão de natureza consultiva, com representantes da sociedade civil e das teles. No substitutivo, a criação dessa comissão passa a ser opcional.
Compartilhamento de antenas
Santos manteve a determinação de que as empresas compartilhem com outras a capacidade excedente das infraestruturas instaladas, de forma transparente, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Ele acrescentou que o compartilhamento deverá também ocorrer de forma isonômica. Segundo o relator, isso foi feito para “evitar a concentração de mercado, uma vez que todos os interessados terão acesso às mesmas condições comerciais para acesso ao compartilhamento”.
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