A Lei 11.908/2001 que estabelecia uma cobrança de assinatura básica residencial de telefonia em Santa Catarina foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão majoritária dos ministros.
Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei foi vetada pelo governador catarinense, que, no entanto, teve o veto derrubado. A lei foi promulgada, mas agora o STF se uniu à argumentação do governador e a declarou inconstitucional. De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações.
A norma já estava com efeitos suspensos por liminar deferida anteriormente pelo STF.
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