Impostos reais em terra virtual

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11:01 pm - 23 de maio de 2011

Segundo o advogado Gilberto Almeida, consultor jurídico de associações como Assespro (Associação Nacional de Empresas de Software e Serviços de Informática) e ANPI (Associação Nacional dos provedores de Internet), a Web funciona com “tentativas de impostos”.

“Atualmente temos o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e serviços) sobre o provimento de acesso – que o “Fisco” entende como aplicável- e o ISS (imposto sobre serviço) sobre a veiculação de banners – visto como ‘cabível'”, explica Almeida, complementando que alguns estados norte-americanos solicitaram um imposto sobre as vendas online, o bit-tax. Mas o Comitê da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, na última quinta-feira, votou por estender a isenção do e-commerce até 2006. Segundo a Forrester Research, cidades e estados vão deixar de ganhar US$ 8 bilhões por ano em receitas tributárias.

A luta contra o ICMS

Almeida entende que o ICMS para provedores de acesso é indevido pois a atividade deles não pode ser considerada como serviço de telecomunicações. “Deveria ser seguido o mesmo princípio que existe no Brasil de não taxar o conhecimento, já reconhecido pelo Superior Tribunal Federal”, afirma.

No país, apenas dois provedores ganharam na justiça para não pagar o imposto. O Projesom, de Minas Gerais, recebeu no final do ano passado uma intimação judicial para descontar as taxas referentes aos serviços de telecomunicações. “Mas nós pesquisamos e ninguém estava fazendo isso”, declara Júlio Medeiros, advogado da empresa. “Então, abrimos um processo e mostramos que a cobrança era injusta”. Hoje eles só pagam o ISS.

Além da questão de imposto indevido, o profissional chama a atenção para a diferença das tarifas. “Quem paga as taxas é o consumidor através dos preços dos produtos e serviços. Se o site é de São Paulo e o comsumidor é de Minas (ICMS de 18%), ele vai pagar apenas 12%, referente ao ICMS da capital paulista. E o mesmo acontece se o comprador for de São Paulo e o site de Minas”, diz Medeiros, explicando que o estado do consumidor não recebe o imposto quando a compra é feita em um site de outra região. Segundo ele, atualmente já existem alguns projetos para que o provedor pague por essa diferença, mas mesmo assim ele acredita que o e-commerce é o maior mercado de sonegação fiscal.

As leis reais

Para Murilo Tavares, presidente do Submarino, site de compra e vendas que tem mais de 50 mil visitas por dia, as empresas de comércio eletrônico são registradas como empresas convencionais. “As vendas online são bem reais, não é nada virtual. Os produtos precisam de notas fiscais para circular no país”, defende. Tavares acredita que só terá valor uma lei que controle o e-commerce, “caso contrário será apenas mais uma lei que não será aplicada”, afirma.

No Brasil, ainda não existe projetos para criar uma tributação específica para a Internet, mas vários estudos visam normatizar e amadurecer o comércio eletrônico. Ainda esta semana está prevista a criação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar os documentos referentes à Web e ao comércio eletrônico mais rapidamente. Para Gilberto Almeida, o país vai seguir os modelos de outros países, mas ainda não há uma previsão para normatizar o assunto.

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