Notícias

Ministério da Defesa entra para o GESAC

Luiz Queiroz, de Brasília


Depois do MEC, chegou a vez do Ministério da Defesa integrar-se ao programa GESAC – Governo Eletrônico, Serviço de Atendimento ao Cidadão. O programa visa dotar as unidades militares de infra-estrutura de acesso à Internet, tal como será feita com as escolas públicas.

Portaria publicada nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União pelo Ministério das Comunicações e assinada em conjunto com o Ministério da Defesa, inclui a área militar nos objetivos do programa. Foi criada uma comissão interministerial para coordenar e acompanhar a execução do GESAC, que será formada pelos seguintes membros:


– Do Ministério das Comunicações:
Antonio Bezerra de Albuquerque Neto, que a
presidirá; e Hugo César Almeida .


-Do Ministério da Defesa:
Edwin Pinheiro da Costa – Cel/R1; e Bráulio de Paula Machado – Tem Cel QEM.


O Ministério das Comunicações também publicou um anexo à portaria definindo os critérios de atuação conjunta com o Ministério da Defesa na formulação e execução do programa. Veja a íntegra:


ANEXO À PORTARIA INTERMINISTERIAL NO 138, DE 3 DE
JUNHO DE 2003


1.Como co-participante da execução do Programa GESAC –
Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão, compete
ao Ministério da Defesa:
1.1 Quanto aos aspectos de estruturação do funcionamento
do Programa:
1.1.1 mobilizar e coordenar as ações necessárias para o atendimento
das unidades indicadas pelo Ministério da Defesa, daqui por
diante designadas, simplesmente UNIDADES, obedecidas as especificidades
do Programa GESAC;
1.1.2 disponibilizar informações de todas as UNIDADES que
deverão ser contempladas com o acesso à internet pelo Programa
GESAC, com todos os dados necessários às ações de implementação
por parte do Ministério das Comunicações;
1.1.3 cuidar para que as UNIDADES onde serão instalados
os acessos à internet tenham equipamentos de informática e que não
disponham de conexão à internet em banda larga;
1.1.4 disponibilizar estruturas de suporte técnico junto às
UNIDADES, para atendimento das necessidades de implementação
do Programa GESAC;
1.1.5 coordenar a mobilização de recursos humanos para
apoio ao Programa, de forma a capacitá-los para a melhor utilização
dos serviços e facilidades disponíveis;
1.1.6 coordenar, junto às UNIDADES, as ações voltadas para
o esclarecimento dos beneficiados pelo Programa quanto aos direitos
e deveres, em especial no tocante à correta utilização dos equipamentos
e serviços e bem assim garantir a cooperação dos responsáveis
por essas UNIDADES para instalação das unidades de
comunicação e para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento,
controle e fiscalização;
1.1.7 zelar pela preservação e utilização racional dos equipamentos
terminais, redes e dispositivos colocados à disposição das
UNIDADES; e
1.1.8 promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos
do emprego das telecomunicações e da informática com vistas
ao atingimento dos pressupostos de qualidade, eficiência e inclusão
digital e social da comunidade.
1.2 Quanto aos aspectos de logística e de equipamentos:
1.2.1 ajustar com cada UNIDADE a garantia de disponibilidade
de uma das máquinas a ser utilizada como servidora do
sistema de acesso à internet e de outros serviços de suporte à rede;
1.2.2 assegurar a disponibilidade, nas UNIDADES, do material
de consumo necessário à utilização dos acessos e equipamentos
terminais;
1.2.3 garantir a manutenção e o funcionamento dos softwares
(sistemas operacionais, aplicativos, browsers etc.) e dos equipamentos
de informática, que estarão conectados à internet, através das unidades
de comunicação; e
1.2.4 obter, junto aos Poderes Públicos Estaduais e Municipais,
a garantia de disponibilidade, nas UNIDADES, de infraestrutura
predial necessária à implantação dos acessos, dos equipamentos
terminais, dos equipamentos relativos à unidade de comunicação
e respectiva antena.
2.Compete ao Ministério das Comunicações, como contratante
dos serviços do Programa GESAC:
2.1 fornecer especificações detalhadas dos serviços oferecidos,
principalmente no que tange ao sistema de gerenciamento,
visando a disseminação das facilidades disponíveis a serem utilizadas
pelos gestores públicos envolvidos;
2.2. coordenar as ações de definição do cronograma de instalação
de equipamentos nas UNIDADES; e
2.3 fornecer programa de capacitação às equipes de suporte
das UNIDADES.
(Of. El. nº 122/03/SE/MC)


 

Recent Posts

SpaceX, Anthropic e OpenAI enfrentam riscos em possíveis IPOs

SpaceX, Anthropic e OpenAI estão no radar de Wall Street para possíveis aberturas de capital…

8 horas ago

Sistemas legados: como tomar decisões para garantir resiliência em setores críticos

por Eduardo Honorato Falar sobre infraestruturas críticas na Era Digital tem sua própria complexidade dentro…

11 horas ago

Sem equipes preparadas, IA não entrega transformação

A adoção de inteligência artificial (IA) nas empresas não depende apenas da disponibilidade de ferramentas.…

13 horas ago

Cohesity obtém patente para aplicar IA diretamente em dados de backup corporativos

A Cohesity anunciou a concessão da Patente Nº 12.619.501 pelo Escritório de Patentes e Marcas…

1 dia ago

Para Diogo Cortiz, maior desafio da IA é a falta de capacidade crítica para questionar suas respostas

Diogo Cortiz, professor da PUC-SP e doutor em Tecnologias da Inteligência e Design Digital, tem…

1 dia ago

Agentes de IA vão dar “superpoderes” a profissionais de TI, diz DJ Sampath, da Cisco

DJ Sampath chegou aos Estados Unidos há 30 anos com oito dólares no bolso e…

1 dia ago