O senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nesta quarta-feira (01/12), que tem como órgão responsável o Comitê Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).
Como informa a Agência Brasil, no projeto está previsto uma análise prévia das fusões aquisições de empresas sempre que o produto bruto de uma das partes ultrapassar o valor de R$ 1 bilhão no ano anterior ao da mudança e outra que tenha tido faturamento superior a R$ 40 milhões. O Cade vai ter até 120 dias para dar um parecer sobre a fusão ou aquisição. Atualmente a fusão ocorre primeiro que a análise.
Contudo, empresas de telecomunicações terão parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Porém com o projeto o Cade vai ter poder judicante nesses processos.
As multas aplicadas pelo comitê podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Os dirigentes das companhias, também poderão ser multados em valores que variam de 1% a 20% do montante da punição aplicada à empresa.
Conforme o publicado pela Agência Brasil, o Cade poderá interromper as operações de uma empresa se considerar que a aplicação de multa não é suficiente. Contudo o Comitê precisará de autorização judicial para realizar inspeções nas empresas.
O projeto sofreu alterações no Senado e precisará voltar para a Câmara dos Deputados.
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Especial: PT, Vivo, Oi e Telefónica
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