“Hoje, o melhor negócio do Brasil é comprar poste para alugar para provedores de internet e empresas de telecomunicações”, dispara Franz. “A cada ano, se consideradas somente 5 posições alugadas, o valor somado permite comprar um poste novo”, completa.
Segundo a InternetSul, o quadro praticado pelas concessionárias junto aos ISPs é de discriminação, já que estas cobram dos pequenos provedores valores até dez vezes maiores do que os praticados junto às grandes operadoras para o aluguel de postes.
“Isto é tratamento discriminatório e torna impraticável o trabalho do pequeno provedor, especialmente em áreas rurais ou pequenas localidades. Para compensar o preço cobrado pelo aluguel do poste, o ISP tem de repassar o custo ao cliente, o que torna a internet cara”, explica o dirigente.
O dirigente detalha que para prover acesso ao meio rural, muitas vezes é necessário alugar diversos postes, percorrendo o trajeto até as residências atendidas. Assim, se é necessário alugar 10 postes até a casa do cliente, cada um ao custo médio de R$ 14, o custo para o ISP fica em torno de R$ 140 para prover acesso a um único cliente.
“Para cobrir isso, o provedor é obrigado a elevar o preço. Para cobrir o gasto com postes e impostos e ainda gerar lucro, a cobrança ao cliente teria de ser de R$ 200, R$ 300 ou até R$ 400, dependendo do plano contratado e da quantidade de postes. Preços extremamente elevados, que inviabilizam o atendimento para o cliente e para o provedor, e que não precisariam ser tão altos se a cobrança por parte das concessionárias de energia fosse mais justa”, destaca o presidente.
Franz aponta, ainda, outra prática discriminatória de algumas das companhias de energia em relação aos pequenos provedores: a proibição da passagem pelos postes de cabos híbridos (Fibra Óptica + Rede de Dados), que são fabricados especificamente para uso outdoor e homologados pela Anatel.
Entretanto, as mesmas empresas permitem nesses mesmos postes o uso de pesados cabos telefônicos antigos, como os utilizados pelas operadoras de Telecom do país em sua rede de par metálico, citamos telefonia, o ADSL e o VDSL por exemplo.
“A concessionária não permite o uso de um cabo leve, perfeitamente adequado à rede elétrica e autorizado pelo órgão regulador nacional para que o ISP multiplique suas portas, mas aceita que as Teles utilizem um cabo telefônico pesadíssimo e antigo. Isso é um absurdo, é uma discriminação completa”, sentencia Franz.
Fato agravado ainda pela interferência das concessionárias de energia na escolha da tecnologia utilizada para provimento de dados.
“Nenhuma empresa de energia dá ao provedor liberdade para escolher: temos que usar o que a companhia determina e não o que é melhor para o consumidor. E a tecnologia imposta muitas vezes não é adequada para determinada cidade ou determinada faixa de poder aquisitivo, o que encarece, dificulta e até inviabiliza o provimento de acesso à Internet, e, por consequência, impede o acesso da população ao serviço de Internet”, finaliza Franz.
A InternetSul defende liberdade na escolha da tecnologia melhor para o consumidor e que seja praticada a justiça no valor do poste determinado pela resolução número 04 de Dezembro de 2014 que, em seu artigo primeiro, fixa o valor do poste em R$ 3,19 com os devidos reajustes inflacionários.
“Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data de publicação desta Resolução.”
“Hoje, o melhor negócio do Brasil é comprar poste para alugar para provedores de Internet e empresas de Telecomunicações”, dispara Franz. “A cada ano, se consideradas somente 5 posições alugadas, o valor somado permite comprar um poste novo”, completa.
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