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Entenda o que muda para empresas e pesquisadores

Na última segunda-feira (11/1) de janeiro, o poder executivo aprovou o novo Marco Legal do setor de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), reformulando a legislação específica para impulsionar as atividades da área. Ao todo, nove leis foram modificadas, fruto de um trabalho conjunto com a comunidade científica e o setor empresarial. 

De um modo geral, a medida torna mais simples as regras para licitações e compras, favorece o trabalho e a remuneração de pesquisadores do setor público, torna mais permissiva a captação de recursos, além de reformular o direito de propriedade intelectual. 

Outro ponto relevante é a lei que permite o compartilhamento da infraestrutura de pesquisa públicas – como as de universidades, por exemplo, beneficiando a parceria com entidades privadas. 

Para Jorge Audy, presidente da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), o marco representa, de fato, um avanço para a pesquisa em ciência e tecnologia, acompanhando as mudanças feitas ao longo dos últimos 20 anos. “Como um desdobramento da PEC 85, essa legislação traz importantes regulamentações e definições para todo o setor de CT&I”, afirma o executivo, citando o exemplo das Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI’s), que agora podem atuar tanto na esfera pública como na privada. 

O especialista explica que, com as mudanças, também viabiliza questões que estavam previstas na Lei de Inovação, mas que ainda não haviam sido reguladas. 

Vantagem para as empresas mineiras na visão de três instituições residentes do BH-TEC A expectativa de Vanessa da Silva, coordenadora executiva da AMBIOTEC (Associação Mineira de Empresas de Biotecnologia e Ciências da Vida) é que as mudanças coloquem as empresas de biotecnologia do estado à frente dos outros polos da América Latina. “O tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa é um ponto muito importante para o setor, em especial às indústrias de diagnóstico e produtos para saúde, estimulando o desenvolvimento tecnológico em Minas Gerais,” defende. 

A desburocratização das aquisições e a flexibilização das relações entre os setores privado e público também é vista como vantajosa para Wagner Meira, coordenador do Centro Tecnológico em Web. “O desafio agora é criar os instrumentos que permitam uma utilização efetiva da lei, com ganhos para todos, no curto prazo”, pondera. 

Para Meira, as novas normas de trabalho dos pesquisadores também demandarão uma reação imediata das instituições para incorporá-las aos processos vigentes. “O novo marco é uma ótima oportunidade para a universidade se tornar ainda mais ativa e atuante na cadeia de inovação”, completa. 

Para Ana Paula Fernandes, pesquisadora da UFMG e coordenadora do Centro Tecnológico em Vacinas, as facilidades oferecidas ao setor privado com o Marco Legal podem modificar essa realidade. “Era de fundamental importância que os dois lados enxergassem benefícios em parcerias, para que nossa economia também se beneficiasse do desenvolvimento de inovação no país.”

Para a pesquisadora, as novas regras são um estímulo positivo para a economia. “Em diversos outros países, esses aspectos já se encontravam legalmente modernizados com impactos profundos para suas economias. Faltava ao Brasil também se modernizar. Esperamos, de fato, colher os frutos desse novo marco em um futuro próximo”.

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