Empresas que não aderiram ao eSocial podem ser multadas em até R$ 42 mil

Até o momento, cerca de um milhão de empresas aderiram ao eSocial, plataforma criada com o objetivo de centralizar numa única base de dados as informações trabalhistas. O prazo final para adesão total das empresas é janeiro do ano que vem e a expectativa é de que os dados de cerca de 4 milhões de empresas estejam no programa.

Com o eSocial, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e a Caixa Econômica terão a mesma base de dados. Dessa forma, o governo conseguirá cruzar os dados e confirmar se todas as informações trabalhistas, previdenciárias e sindicais estão corretas, e principalmente se as obrigações estão sendo cumpridas à risca.

A implantação do eSocial para as empresas aconteceu por fases. As grandes empresas cujo faturamento em 2016 ficou acima de R$ 78 mi tiveram que aderir ao sistema no início de 2018. As demais, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas, com empregados estão na fase de adesão. O prazo final para o envio das informações de eventos relativos à Segurança e Saúde do trabalhador para todas as empresas é janeiro de 2019.

Apesar de ser obrigatório, muitas empresas vêm encontrando dificuldades no preenchimento e envio das dados, principalmente as pequenas e médias, que são aquelas que não têm um departamento de Recursos Humanos estabelecido. Ainda existem aquelas que desconhecem totalmente a obrigatoriedade de aderir ao programa.

Com o sistema, espera-se que a fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas seja mais rápida e efetiva, além de serem aprimorados os processos e a gestão de pessoas nas empresas. Para Edilaine Carvalho, gerente do Grupo Soulan – empresa especializada em serviços para a área de recursos humanos -, outro grande benefício do sistema é que ele dará mais autonomia aos funcionários no que se refere aos seus direitos.

Com o eSocial os trabalhadores podem acessar a qualquer hora seus dados e ver se a empresa está recolhendo corretamente as obrigações. “Muitos trabalhadores só ficam sabendo que a empresa deixou de recolher o FGTS, por exemplo, no momento da demissão. Isso causa diversos transtornos como a demora para receber seus direitos e até dar entrada no Seguro Desemprego.”, reforça a especialista.

Além do aspecto positivo para os trabalhadores, as empresas também vão entrar numa nova era tecnológica ganhando mais produtividade já que eram obrigadas a enviar dados de 15 obrigações trabalhistas (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), passando então a fazer tudo em única transmisssão.

Reconhecendo as dificuldades de implementação e adaptação às novas regras, o Grupo Soulan assessora diversas empresas a cumprirem as exigências e evitarem as multas previstas em caso de descumprimento da obrigação. Dependendo do erro ou falta de entrega de algum documento, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a multa pode chegar a 42 mil reais. “Nossos serviços garantem a migração da Folha de Pagamento ao eSocial, além de oferecer às empresas uma gestão voltada à redução de custos e à diminuição dos riscos trabalhistas, com foco na otimização de processos e ganhos de performance da equipe”, explica Edilaine.

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