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CVM libera TIM Brasil de oferta pública de aquisição de ações

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu pela não exigência da oferta pública de aquisições de ações (OPA) da TIM Brasil, ao contrário do imposto pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, no começo de 2009.

Com isso, a operadora não garantirá o tag along (mecanismo aplicável em casos de venda de controle que prevê a todos acionistas o direito de vender suas ações nas mesmas condições) aos seus minoritários.

O imbróglio arrasta-se desde 2007. Naquele ano, o consórcio Telco – no qual a espanhola Telefónica tem participação de 42,3% – adquiriu uma participação relevante na Telecom Italia. Tal movimento motivaria o processo exigindo a oferta de compra de ações dos minoritários da TIM, por conta de uma troca no controle da companhia.

Na ocasião, os acionistas minoritários recorreram a CVM pelo direito de receber 80% do valor pago na operação por suas ações (tag along) com vitória para esse grupo em primeira instância, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE). O assunto foi para o colegiado que, na quarta-feira (15/07), negou a obrigatoriedade.

O colegiado da CVM considerou que não houve mudança de controle da companhia, pelo entendimento da lei italiana, o que não justificaria o titulo de tag along.

Segundo o escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que prestou assessoria jurídica à Telco contra decisão da área técnica da autarquia, a revisão da decisão “pautou-se estritamente pela regulamentação vigente”.

Repercussão

“Muito negativo”, avaliou a Ativa Corretora sobre o impacto da medida nas ações ordinárias (TCSL3) da TIM negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, que vinham sendo negociadas com prêmio de 92% sobre TCSL4 (ações preferenciais).

Em comunicado enviado ao mercado, a Brascan Corretora também analisou o movimento como negativo para TCSL3. Esse grupo de papéis “deverá responder negativamente a essa determinação da CVM no curto prazo”, diz o relatório.

Segundo a Brascan, os minoritários poderão recorrer em uma última instância à decisão da autarquia. “No entanto, a análise dessa última decisão será feita pelo mesmo colegiado. Sendo assim, consideramos pouco provável a alteração dessa última determinação”, alega.

A corretora estimava que o tag along representaria cerca de R$ 9,10 por ação.

*Com colaboração do FinancialWeb.

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