A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que estabelece o prazo máximo de três anos para que o governo aprecie os resultados de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), exigidos de empresas de informática beneficiárias de incentivos fiscais. A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
Tais investimentos são exigidos das empresas como contrapartida aos benefícios tributários, de acordo com a Lei de Informática (8.248/91) e Lei 8.387/91, que tratam dos incentivos fiscais aos bens de informática fabricados na Zona Franca de Manaus.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 1803/15, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O projeto original fixa prazo de dois anos para a análise do governo, mas o relator considerou o prazo inadequado diante da complexidade da tarefa. “São centenas de relatórios por ano envolvendo milhares de projetos de pesquisa e desenvolvimento, que resultam em obrigações de investimentos que chegam a mais de R$ 1 bilhão”, afirmou o relator.
O autor do projeto argumenta ainda que os relatórios muitas vezes são rejeitados após cinco ou seis anos de terem sido submetidos pelas empresas ao Ministério de Ciência e Tecnologia, implicando pesadas perdas financeiras à indústria, que têm de restituir ao Tesouro Nacional o montante relativo às isenções fiscais fruídas no período.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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