Golpes digitais deixaram de ser “baixo risco”

A lei 15.397/2026 endurece penas e muda o recado para empresas: fraude digital exige prevenção, rastreabilidade e resposta mais madura

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Imagem: Shutterstock
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O golpe digital deixou de ser tratado como um crime de baixo risco. Com a Lei 15.397, o Brasil endurece o tratamento jurídico dado a fraudes praticadas por meios eletrônicos e envia um recado claro ao mercado: o ambiente digital passou a exigir outro nível de responsabilidade.

O impacto dessa mudança vai muito além do aumento de pena para criminosos. Para bancos, varejo, telecom, fintechs, marketplaces e qualquer empresa que opere relacionamentos online em larga escala, cresce também a pressão por mecanismos mais robustos de prevenção, rastreabilidade e resposta.

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Durante muito tempo, o combate à fraude foi conduzido de forma reativa. O golpe acontecia, o prejuízo era identificado, a conta bloqueada e o atendimento acionado para reduzir danos. Esse modelo ainda sobrevive em muitas organizações, mas ele se tornou insuficiente para um cenário em que o risco digital ganhou peso jurídico, operacional e reputacional.

A Lei 15.397 se soma ao movimento iniciado pela Lei 14.155, que já havia ampliado o rigor contra estelionatos e fraudes eletrônicas. Agora, golpes virtuais, invasões de contas, uso de redes sociais falsas, phishing, clonagem de dispositivos e operações com contas laranja passam a ocupar um campo de maior gravidade penal.

Na prática, isso altera a forma como empresas precisam enxergar fraude digital. O tema deixa de ser um problema restrito ao atendimento ou à prevenção de perdas e passa a integrar diretamente as agendas de governança, segurança e continuidade do negócio.

Para CIOs e CTOs, a mudança é significativa. Não basta mais afirmar que existem políticas antifraude ou protocolos internos. A expectativa agora é que a organização consiga demonstrar capacidade efetiva de prevenir, detectar, registrar e responder rapidamente a incidentes. Essa diferença é importante porque, em muitos casos, o impacto do golpe não está apenas na perda financeira imediata, mas na incapacidade da empresa de provar diligência técnica diante de clientes, autoridades e parceiros.

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Imagine um caso de takeover de conta em um banco digital. Se o ataque explora falhas de autenticação, ausência de monitoramento comportamental ou baixa capacidade de identificar movimentações suspeitas, o problema deixa de ser apenas a fraude em si. A fragilidade operacional da plataforma passa a fazer parte da discussão.

O mesmo vale para ataques de engenharia social que se espalham por canais digitais pouco protegidos, ou fraudes iniciadas por mensagens falsas que simulam comunicação oficial da empresa. Em um ambiente mais rigoroso, a pergunta deixa de ser apenas “o golpe aconteceu?” e passa a incluir “quais controles existiam para evitar que ele acontecesse?”.

A nova pressão regulatória tende a valorizar controles que deveriam ser básicos, mas ainda não estão plenamente consolidados em muitas operações. Autenticação multifator, monitoramento em tempo real, análise de comportamento, inteligência contra engenharia social, proteção de identidade digital e trilhas de auditoria deixam de ser apenas boas práticas recomendadas. Tornam-se elementos centrais de defesa corporativa.

Isso exige uma mudança importante de mentalidade. Empresas que tratam antifraude como uma camada acessória ou uma função isolada tendem a descobrir que estão sempre reagindo tarde demais. E, em fraude digital, reação tardia custa caro em várias frentes ao mesmo tempo: dinheiro, reputação, confiança e desgaste jurídico.

Outro ponto crítico é que a resposta não pode mais ficar concentrada em uma única área. Fraudes digitais exigem integração entre tecnologia, segurança da informação, prevenção a perdas, jurídico, compliance e atendimento ao cliente. Quando essas estruturas operam de forma fragmentada, a capacidade de resposta se torna lenta, inconsistente e pouco defensável.

Evidência técnica ganha protagonismo

Quando um incidente acontece, não basta identificar que houve o ataque. É necessário reconstruir o evento com clareza: quais barreiras existiam, como funcionavam, onde falharam, quais alertas foram gerados e quais decisões foram tomadas após a detecção. A maturidade passa a ser medida também pela capacidade de produzir rastreabilidade confiável.

Esse movimento ocorre justamente em um momento em que a sofisticação das fraudes cresce rapidamente. O uso de Inteligência Artificial generativa, deepfakes, automação de engenharia social e ataques personalizados tende a elevar o nível de complexidade das ameaças digitais nos próximos anos.

Por isso, o debate sobre fraude já não pode ser separado das discussões sobre identidade digital, observabilidade, governança de dados e arquitetura de segurança.

A principal leitura equivocada da Lei 15.397 será enxergá-la apenas como um endurecimento penal contra o criminoso. Na prática, ela também eleva a régua sobre as empresas que operam no ambiente digital. Quanto mais severo o tratamento jurídico dado à fraude, maior será a expectativa sobre mecanismos internos capazes de reduzir superfície de ataque, proteger usuários e registrar incidentes com precisão.

No fim, a mensagem é clara: fraude digital deixou de ocupar uma zona cinzenta de tolerância operacional.

Para empresas que dependem da confiança do usuário, prevenção passa a ser parte do próprio desenho do negócio. E, para CIOs e CTOs, o desafio não será apenas reduzir fraudes, mas construir ambientes capazes de provar, diante de qualquer incidente, que a organização operou com controle, diligência e responsabilidade.

Quem continuar tratando fraude como um evento isolado de operação provavelmente reagirá tarde demais. Já as empresas que incorporarem segurança, rastreabilidade e resposta contínua como pilares estratégicos terão mais condições de preservar confiança em um ambiente digital cada vez mais hostil e juridicamente mais exigente.

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Sobre o Autor

O diretor de Inovação da Gröwnt, Cristiano Vicente, é doutor em Ciência e Engenharia de Materiais e especialista em incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento. Na Gröwnt — empresa fundada em 2009, com atuação na América Latina e na Europa —, lidera iniciativas voltadas à captação de recursos via Lei do Bem, Finep e BNDES, além de conduzir estudos sobre o ecossistema de inovação brasileiro. É um dos autores do Panorama da Inovação, pesquisa anual produzida pela empresa.

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