A publicação também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais. A norma não está restrita apenas ao período da pandemia, e já está em vigor.
O Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
Para a realização do ato eletrônico, a videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
A plataforma de locação de automóveis Movida lançou um agente de inteligência artificial integrado ao…
A Oracle anunciou Marcelle Paiva como nova vice-presidente de vendas, Go-to-Market (GTM) e ecossistema para…
O mercado de ofertas públicas iniciais voltou a ganhar tração em 2026, impulsionado principalmente pelo…
A Oracle encerrou o quarto trimestre e o ano fiscal de 2026 com resultados recordes,…
A disputa entre Anthropic e OpenAI ganhou novos contornos e se tornou um dos principais…
As áreas de marketing B2B precisam rever sua estrutura operacional para acompanhar a transformação do…