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Cade encerra primeira disputa brasileira sobre patentes de telefonia 3G

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) encerrou nesta segunda-feira (08/6) a investigação contra a Ericsson, acusada de abuso no exercício de direitos sobre patentes essenciais (standard-essential patents) ao padrão tecnológico de telefonia 3G.

De acordo com os advogados José Del Chiaro e Ademir Pereira Junior, sócios da Advocacia José Del Chiaro e representantes da Ericsson, esta decisão insere o Brasil no complexo debate sobre patentes essenciais a um padrão. Disputas desse tipo têm ocorrido em vários países do mundo, especialmente nos EUA, Europa, China e Coreia, e tem impacto direto sobre inovação e desenvolvimento tecnológico.

“Empresas como a Ericsson continuam investindo bilhões de dólares em pesquisa com a finalidade de desenvolver novas tecnologias que podem ser incorporadas a padrões tecnológicos. O reconhecimento de que seus direitos de patente podem ser exercidos diante de uma empresa como a TCT, que utiliza sua tecnologia sem pagar royalties e se recusa a negociar uma licença, é fundamental para que a inovação continue ocorrendo”, afirma Ademir.
Standard-essential patents (SEPs) são patentes que abarcam tecnologias indispensáveis à implementação de um dado padrão tecnológico. Dessa forma, diferentemente de patentes comuns, aqueles que desejarem fabricar um produto compatível com o padrão tecnológico em vigor não conseguem desenvolver o produto de modo a não utilizar a invenção protegida pela patente.

Padrões tecnológicos têm sido amplamente adotados, especialmente no setor de telefonia, como meio de garantir interoperabilidade (um celular Apple liga pra um Samsung) e reduzir barreiras à entrada, já que as tecnologias se tornam acessíveis a todos. Isso porque as tecnologias que integram um sistema estão sujeitas à obrigação de serem licenciadas em termos FRAND (justos, razoáveis e não discriminatórios).
O caso
A investigação teve início com representação da TCT (parte do Grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel no Brasl) contra a Ericsson. A TCT alegou que o ajuizamento de ações com pedido de liminares para a retirada do mercado dos aparelhos da TCT que infringiam as patentes essenciais da Ericsson tinha o objetivo de forçar a TCT a aderir a um acordo de licenciamento benéfico à Ericsson e prejudicial à TCT.

Segundo a TCT, a Ericsson violou seu compromisso de licenciar em termos FRAND, abusando de suas patentes e cometendo infração concorrencial. Por sua vez, a Ericsson argumentou que ofereceu licença em termos FRAND à TCT, que agiu de má-fé ao prolongar as negociações por anos enquanto utilizava as tecnologias da Ericsson sem qualquer contrapartida.
As tecnologias protegidas pelas patentes, que foram objeto das liminares, têm por finalidade melhorar a qualidade da voz nas chamadas de celulares e evitar a degradação da qualidade ou a queda da chamada quando há a transferência de uma estação base para outra. Essas tecnologias patenteadas pela Ericsson são essenciais ao padrão de telefonia 3G (conhecidas como standard essential patents), o que significa que foram adotadas pelos órgãos que definem padrões técnicos como as melhores soluções tecnológicas disponíveis e, por este motivo, devem ser incorporadas a todos os dispositivos móveis que operam na rede 3G para garantir interoperabilidade. Por se tratar de tecnologias essenciais à implementação do padrão técnico, a Ericsson assumiu o compromisso de licenciá-las para os fabricantes de dispositivos móveis em termos FRAND (justos, razoáveis e não discriminatórios).
De acordo com José Del Chiaro, no primeiro caso desse tipo analisado no Brasil, o Cade decidiu que as ações da Ericsson não eram anticompetitivas. “Em síntese, o Cade reconheceu que era legítimo que a Ericsson procurasse o poder Judiciário neste caso, pois havia tentado durante anos negociar uma licença com a TCT, cumprindo seu compromisso de negociar em termos FRAND. Além disso, o CADE reconheceu que  a conduta da Ericsson constituía mera disputa privada entre as partes e não teria efeitos sobre o mercado de telefonia”.

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