Ativado, oficialmente, a partir de sanção da lei federal 10.520, o SEUP se estende aos estados e municípios, com a prática da modalidade de licitação “pregão público” para aquisição de bens e serviços pela Internet. Antes, o pregão só era permitido à União. A lei também regulariza a participação das bolsas de mercadorias no processo de pregão.
Carlos Eduardo Dupas, presidente da BMMS, acredita que a maior vantagem do sistema é a possibilidade de participação de bolsas de outros estados, por meio da associação de outras unidades. Para ele, a interação entre as bolsas e a concorrência entre os fornecedores trazem várias opções para o comprador, fazendo com que os parâmetros de preço e qualidade sejam mais favoráveis.
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